Nova Lei Complementar 224/2025 reduz incentivos fiscais e aumenta tributos para empresas

Entenda os principais impactos da Lei Complementar nº 224/2025: redução de incentivos fiscais, mudanças no lucro presumido, apostas, CSLL, JCP e novas responsabilidades tributárias.

por Larissa Alvim
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A Lei Complementar nº 224/2025, publicada no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2025 (Edição Extra B), introduz mudanças relevantes no sistema tributário federal brasileiro.

A nova legislação promove a redução de incentivos e benefícios fiscais, cria novas regras de responsabilidade tributária no setor de apostas, além de elevar a carga tributária para fintechs, instituições financeiras e operações com Juros sobre Capital Próprio (JCP).

O objetivo central da norma é revisar a política de incentivos fiscais federais, redefinir critérios para sua concessão e ampliar o controle arrecadatório em setores considerados sensíveis.

Redução de incentivos e benefícios fiscais federais

A Lei Complementar nº 224/2025 determina a redução de incentivos e benefícios fiscais relacionados aos seguintes tributos:

  • PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação

  • Cofins e Cofins-Importação

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

  • Imposto de Importação (II)

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)

Quando as mudanças entram em vigor

  • IRPJ e II: a partir de 1º de janeiro de 2026

  • PIS, Cofins, CSLL, IPI e CPP: a partir de 1º de abril de 2026

Regimes tributários e benefícios afetados

A redução dos incentivos fiscais atinge diversos regimes e benefícios federais, entre eles:

  • Lucro Presumido

  • Regime Especial da Indústria Química (REIQ)

  • Créditos presumidos de IPI

  • Créditos presumidos de PIS e Cofins (inclusive na importação)

  • Alíquotas zero de PIS/Cofins sobre produtos agropecuários, alimentos, insumos, produtos de higiene e outros

  • Redução de alíquotas para nafta petroquímica destinada à produção de combustíveis

Essas mudanças impactam diretamente empresas dos setores industrial, agropecuário, logístico, farmacêutico e de transporte.

Como será aplicada a redução dos incentivos fiscais

A Lei Complementar nº 224/2025 estabelece critérios objetivos para a redução dos benefícios, conforme o tipo de incentivo:

  • Isenções e alíquotas zero passam a recolher 10% da alíquota padrão

  • Alíquotas reduzidas passam a considerar 90% da alíquota reduzida + 10% da alíquota padrão

  • Reduções de base de cálculo são limitadas a 90% do benefício original

  • Créditos fiscais (inclusive presumidos) ficam limitados a 90% do valor originalmente previsto

  • Regimes com base presumida sofrem aumento de 10% nos percentuais de presunção

Regra específica para o Lucro Presumido

O aumento dos percentuais de presunção aplica-se apenas à parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões, respeitando a proporcionalidade por período de apuração.

Benefícios fiscais que não sofrem redução

A norma preserva importantes exceções, como:

  • Imunidades constitucionais

  • Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio

  • Produtos da Cesta Básica Nacional

  • Simples Nacional (ME e EPP)

  • Programas como Minha Casa, Minha Vida e Prouni

  • CPRB

  • Incentivos ao setor de tecnologia da informação e semicondutores

Responsabilidade tributária nas apostas de quota fixa (bets)

A partir de 1º de janeiro de 2026, passam a responder solidariamente pelos tributos incidentes sobre apostas de quota fixa:

  • Instituições financeiras e de pagamento que permitirem transações com operadores não autorizados

  • Pessoas físicas ou jurídicas que realizarem publicidade de operadores irregulares

A medida amplia significativamente os riscos jurídicos para intermediários financeiros e agentes de mídia.

Aumento da CSLL para fintechs e instituições financeiras

A lei institui aumento escalonado da CSLL:

  • Fintechs e empresas de meios de pagamento:

    • 12% até 2027

    • 15% a partir de 2028

  • Corretoras, empresas de capitalização e instituições financeiras:

    • 17,5% até 2027

    • 20% a partir de 2028

Mudanças nos Juros sobre Capital Próprio (JCP)

A partir de 1º de janeiro de 2026, a alíquota do IRRF incidente sobre JCP passa de 15% para 17,5%, elevando o custo dessa forma de remuneração societária.

Aumento da tributação das apostas (bets)

A contribuição sobre a arrecadação das apostas será elevada progressivamente:

  • 13% em 2026

  • 14% em 2027

  • 15% a partir de 2028

Conclusão: atenção redobrada ao planejamento tributário

A Lei Complementar nº 224/2025 representa uma mudança estrutural relevante na política fiscal federal, com efeitos diretos sobre regimes tributários, incentivos fiscais e setores específicos da economia.

Empresas impactadas deverão reavaliar:

  • regime tributário

  • estrutura societária

  • contratos

  • estratégias de médio e longo prazo

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