IRPF 2023: novo governo e mudanças na declaração
O contribuinte pessoa física deverá ficar atento as mudanças da declaração do imposto de renda 2023 (IRPF 2023).
A obrigação de declarar o imposto de renda pessoa física (IRPF 2023) bate na porta dos contribuintes anualmente por volta dos meses de março e abril.
No dia 14/02/2023, a Receita Federal do Brasil (RBF) divulgou que o prazo para entrega das declaração do imposto de renda pessoa física (DIRPF) do ano exercício 2023 será entre os dias 15 de março e 31 de maio de 2023.
Porém, as novas regras para a declaração ainda não foram anunciadas. A previsão é que a Receita Federal as divulgue no dia 27/02/2023 em uma coletiva de imprensa. Apesar de não sabermos ao certo quais serão as novas diretrizes, existem algumas expectativas de mudança que o contribuinte pessoa física precisará ficar de olho ao declarar o IRPF 2023.
Desde o início de suas campanhas políticas, o atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva vinha prometendo aos contribuintes a ampliação da faixa de isenção do IRPF 2023 para até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O governo federal não atualiza a tabela de Imposto de Renda desde 2015. Atualmente, somente as pessoas que recebem rendimentos tributáveis até o valor de R$ 1.903,98 (mil novecentos e três reais e noventa e oito centavos) estão isentas do pagamento do imposto de renda.
Vale ressaltar que a mudança da faixa de isenção ainda não foi estabelecida e dificilmente o governo a modificará a tempo de ter a validade para a declaração do IRPF 2023.
Apesar da temática acima ser favorável ao contribuinte e ser a mais discutida até agora, existem outras mudanças que poderão afetar de fato a sua declaração do imposto de renda.
Estamos falando do Projeto de Lei nº 2337/2021 que tramita no Congresso Nacional desde 2021, e já obteve a aprovação da Câmara dos Deputados e aguarda a votação no Senado Federal.
Alterações para o IRPF 2023
O referido Projeto de Lei prevê, dentre diversas mudanças, a tributação pelo imposto de renda na alíquota de 15%, retido na fonte, dos lucros ou dividendos pagos ou creditados sob qualquer forma, inclusive a pessoas físicas ou jurídicas isentas, e até mesmo sobre os lucros e dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.
Esse ponto chama a atenção e é alarmante principalmente para os empresários e sócios de companhias que recebem a maior parte de sua renda através da modalidade de lucros e dividendos.
Porém, na redação do projeto de lei, existe a previsão de exceções a regra, como por exemplo, não sofrerão a incidência do imposto de renda os recebidos por pessoas físicas residentes no Brasil de empresa tributada com base no lucro presumido que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais.
Atualmente, os lucros e dividendos não sofrem a tributação pelo imposto de renda, sendo isentos em qualquer parâmetro ou tipo de regime tributário que a empresa esteja. Com a aprovação do projeto de lei mencionado acima, empresários e sócios de empresas passarão a pagar mais impostos.
Diante do cenário mencionado acima, é de extrema importância, que você empresário, ao realizar a sua declaração do IRPJ 2023 tenha o auxílio profissional adequado para a criação de respaldos jurídicos adequados visando mitigar os impactos que as mudanças que a lei do imposto de renda trarão.
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