Imposto de Renda 2023: Restituição poderá ser via PIX

A restituição do imposto de renda 2023 poderá ser via PIX, desde que a chave registrada seja pelo CPF.

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Imposto de Renda 2023

A Receita Federal do Brasil (RBF) anunciou na segunda-feira (27/02) as novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2023.

Dentre as mudanças destacadas, a maioria são com relação a forma de preenchimento eletrônico dos formulários. A Receita Federal esclareceu que a expectativa é que o uso das tecnologias possa ajudar a reunir as informações financeiras dos contribuintes de forma mais transparente e eficiente. Fato este que colaborará para o cruzamento dos dados informados pelos contribuintes com os dados informados por empresas, evitando assim sonegação fiscal.

Porém, das medidas anunciadas, a novidade que mais chama atenção aos contribuintes é a possibilidade de restituição do IRPF 2023 via PIX, desde que a chave registrada seja pelo CPF, as demais (celular, e-mail, QR Code ou chave aleatória) não são permitidas.

Além disso, os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida ou por receber a restituição via PIX terão prioridade no recebimento dos valores devidos.

Veja que a prioridade se dará pela escolha de uma ou outra opção. Não é necessário que o contribuinte opte simultaneamente pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX, podendo ser uma ou outra.

Calendário de restituição 2023

A Receite Federal anunciou o seguinte calendário com as datas de restituição:

31/5 – Primeiro lote

30/6 – Segundo lote

31/7 – Terceiro lote

31/8 – Quarto lote

29/9 – Quinto e último lote

Quem é obrigado a Declarar o IRPJ 2023?

O contribuinte residente no brasil que recebeu no ano-calendário de 2022 valores acima de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis deverá declarar o imposto de renda.

Ademais, ficam obrigados a declarar também os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte em valores acima de R$ 40.000,00. Os contribuintes que obtiveram, em qualquer mês do ano calendário de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos a tributação pelo IRPF também deverão entregar a sua declaração.

Já com relação aos contribuintes que operam em bolsas de valores, estão obrigados apenas quem, no ano-calendário 2022, realizou operação sujeitas a incidência do imposto ou no caso de operações isentas, aqueles que tiveram o somatório de vendas superior a R$ 40 mil.

Os contribuintes que possuíam bens e direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022, também deverão entregar a declaração.

Por fim, também são obrigados a entregar a declaração, os contribuintes que possuem atividade rural e obtiveram receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 ou que pretenda compensar prejuízos de anos-calendários anteriores.

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