Tudo sobre Corredor de Importação: saiba porque importar por MG é mais barato.
Minas Gerais possibilita o diferimento (postergação do pagamento) do ICMS sobre operações de importação de mercadorias para revenda importadas por MG, além da redução da alíquota nas vendas em operações internas e interestaduais das mercadorias importadas destinadas a revenda.
Quais os benefícios do Corredor de Importação para a sua empresa?
Com o diferimento do ICMS OP (operação própria) e do ICMS ST (substituição tributária), os tributos são recolhidos somente após a venda das mercadorias (diferimento), e não mais antecipadamente no momento da entrada em estoque, o que gera os seguintes benefícios:
- Possibilidade de uso do “crédito acumulado” de ICMS: se a empresa tiver créditos acumulados de ICMS é possível utilizar esses créditos para pagar o ICMS OP e ICMS ST postergados para o momento da venda da mercadoria, devendo ser avaliado caso a caso.
- Fim do “Crédito Acumulado de ICMS” na importação de mercadoria: geralmente, sem o Tratamento Tributário Setorial, a empresa importadora recolhe 18% de ICMS na entrada e 4% nas vendas, gerando mais crédito do que débito. Assim, a empresa acaba acumulando créditos, sem ter o que fazer com os mesmos. Com o benefício fiscal a empresa deixa de acumular esses créditos, pois o recolhimento do ICMS é realizado somente no momento da venda da mercadoria, sem recolhimento nem crédito na entrada.
- Fôlego no fluxo de caixa: como o recolhimento do ICMS OP e o ICMS ST deixa de ser exigido no momento da aquisição das mercadorias, passando a ser cobrado somente após a venda das mercadorias, a empresa não precisa mais desembolsar o valor desses impostos no desembaraço aduaneiro, ou seja, a necessidade de capital de giro se torna menor. Na prática, o dinheiro dos impostos não fica mais “parado” no estoque.
- Fim dos Pedidos de Ressarcimento do ICMS ST: sem o benefício fiscal, no ato de importação o fisco exige o recolhimento do ICMS ST. Caso a venda se realize para destinatário de outro Estado, o importador tem o direito de pedir o ressarcimento do valor recolhido antecipadamente a título de ICMS ST através de um procedimento administrativo mensal complexo e demorado. Com o Corredor de Importação esse problema é resolvido, pois o ICMS ST é recolhido somente após a venda.
- Redução nas alíquotas de ICMS: além do diferimento do ICMS na importação, o Tratamento Tributário Setorial oferece redução do valor a pagar de ICMS através da utilização de crédito presumido do imposto. Conheça as alíquotas efetivas incidentes nas operações internas e interestaduais para os beneficiários do Corredor de Importação em MG:
Operação Interna em Minas Gerais:
- para alíquotas de 25%, crédito presumido de 5%, recolhimento de 20% de ICMS.
- para alíquotas de 18%, crédito presumido de 4%, recolhimento de 14% de ICMS.
- para alíquotas de 12%, crédito presumido de 4%, recolhimento de 8% de ICMS.
- para produtos da Lista Camex com alíquota de 12%, crédito presumido de 9%, recolhimento de 3% de ICMS
Operações Interestaduais:
- para alíquotas de 4%, crédito presumido de 2,5%, recolhimento de 1,5% de ICMS
- para produtos da Lista Camex com alíquota de 12%, crédito presumido de 9%, recolhimento de 3% de ICMS
- para produtos da Lista Camex com alíquota de 7%, crédito presumido de 4%, recolhimento de 3% de ICMS
Como ter acesso ao Corredor de Importação?
No processo de importação, para que o contribuinte tenha o benefício do regime especial, o desembaraço deve ocorrer, preferencialmente, dentro do estado. Porém, o contribuinte pode apresentar justificativa caso a ação ocorra fora de Minas Gerais. Neste caso, a carga tributária da saída vai depender da situação do produto.
A empresa deve formalizar o pedido ao Governo de Minas Gerais, informando o código NBM/SH (Nomenclatura do Sistema Harmonizado) das mercadorias produzidas através do Siare. Os regimes especiais de tributação somente são concedidos aos contribuintes com regime de recolhimento “débito/crédito”.
Simulação dos Benefícios Efetivas para Beneficiários do Corredor de Importação:
Operação débito e crédito – SEM o Corredor de Importação
Valor compra importação: 1.000,00
Alíquota ICMS: 18%
ICMS a recolher no ato do desembaraço: 180,00
Operação débito e crédito – COM Corredor de Importação
Valor compra importação: 1.000,00
Alíquota ICMS: 0
ICMS a recolher no ato do desembaraço: 0,00
Obs: O ICMS será recolhido na venda (apuração mensal) com alíquota reduzida correspondente ao produto/operação demonstrado anteriormente no item “Redução nas alíquotas de ICMS”.
Venda em operação com ICMS tributado a 18%, terá direito a um crédito presumido de 4% e pagará 14%, no caso do exemplo, 140,00 reais. Economia de 22,22%, porém a economia pode chegar a 75%.
Por fim, a importação dos seguintes produtos não permite a adesão ao Corredor de Importação, o que é chamado de “Lista Negativa”:
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