A terceirização é uma prática consolidade no ambiente empresarial brasileiro, aceita e validada pelo STF. Essa é uma prática que permite maior eficiência operacional e foco na atividade principal. Contudo, sua adoção exige cuidados, pois a empresa contratante pode ser responsabilizada por obrigações trabalhistas não cumpridas pela prestadora de serviços.
Nesse contexto, a contratante está submetida a dois riscos principais: responsabilidade solidária e responsabilidade subsidiária. Por isso, é importante estruturar estratégias preventivas para reduzir os passsivos e garantir menor exposição ao risco.
Responsabilidade solidária e responsabilidade subsidiária
A distinção entre essas modalidades define o nível de exposição ao risco da empresa contratante. A responsabilidade subsidiária ocorre quando a contratante responde apenas de forma secundária. Ela é acionada após a inadimplência da prestadora. Trata-se do modelo existente na terceirização, conforme entendimento consolidado na Lei 6.019/78, a Lei da Terceirização.
Já a responsabilidade solidária implica responsabilidade conjunta entre contratante e prestadora. Ela permite que o trabalhador cobre diretamente qualquer uma delas. Essa hipótese costuma surgir em situações específicas, como fraude na terceirização, configuração de grupo econômico ou intermediação irregular de mão de obra.
Riscos trabalhistas na terceirização
A licitude da terceirização não afasta, por si só, a responsabilidade da empresa contratante. Na prática, os principais riscos decorrem de:
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Inadimplemento de verbas trabalhistas por parte da prestadora,
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Ausência de recolhimento de encargos como FGTS e INSS,
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Descumprimento de normas de saúde e segurança
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Possibilidade de reconhecimento de vínculo direto com a tomadora, especialmente quando há subordinação direta.
Embora as leis nº 13.429/2017 e nº 13.467/2017 tenham ampliado as possibilidades de terceirização, inclusive para atividades-fim, permanece o entendimento de que a empresa contratante deve exercer uma vigilância ativa sobre a execução contratual.
Importância da escolha de fornecedores
A mitigação de riscos começa na fase pré-contratual. A empresa deve adotar critérios na seleção de prestadores, realizando uma análise prévia que considere a regularidade fiscal e trabalhista, o histórico de demandas judiciais, a capacidade econômica, a capacidade de execução do contrato a partir do preço aceito e o cumprimento de obrigações sociais.
Essa diligência prévia, além de reduzir a probabilidade de passivos e de responsabilização da contratante, demonstra uma postura preventiva que pode ser comprovada em eventual discussão judicial. Portanto, a due diligence deve ser integrada ao processo de contratação do fornecedor.
Fiscalização contratual como dever contínuo
A responsabilidade da empresa contratante não se encerra com a contratação. Por isso, o processo de due diligence deve ser contínuo e envolver a verificação periódica do pagamento de salários e direitos trabalhistas. Deve, também, realizar o acompanhamento dos recolhimentos de encargos trabalhistas e previdenciários, bem como a observância das condições de trabalho dos empregados terceirizados.
A ausência dessa fiscalização tende a reforçar a responsabilização da contratante, mesmo quando a terceirização é formalmente válida.
Efeitos tributários da terceirização com a reforma tributária
A criação da CBS e do IBS pela reforma tributária tende a trazer maior neutralidade tributária nas cadeias produtivas. Isso significa que a contratação de serviços terceirizados poderá gerar créditos tributários, reduzindo o efeito cumulativo hoje existente em alguns regimes.
Por outro lado, a reforma também exige atenção. A correta classificação das operações como prestação de serviços, a definição do local de incidência do IBS e o aproveitamento adequado de créditos passam a ser fatores decisivos na tomada de decisão.
Além disso, estruturas artificiais de terceirização, utilizadas exclusivamente para economia tributária, tendem a ser mais facilmente questionadas em um sistema orientado pela não cumulatividade plena e pela transparência das operações.
Diante desse novo cenário, a terceirização deixa de ser analisada apenas sob a perspectiva trabalhista e passa a exigir uma avaliação integrada entre direito do trabalho e direito tributário, especialmente no planejamento de custos e na estruturação de contratos.
Conclusão
Diante do exposto, conclui-se que a escolha cuidadosa de fornecedores, a fiscalização contínua e a formalização de contratos são fundamentais para reduzir a exposição a passivos trabalhistas no modelo da terceirização, que, por sua vez, se revela como modelo de gestão capaz de gerar eficiência operacional, trabalhista e tributária.
Se a sua empresa terceiriza atividades e ainda não revisou critérios de contratação, fiscalização contínua e estrutura contratual, o risco pode estar maior do que parece. O R|Fonseca atua na avaliação estratégica de terceirização para reduzir passivos trabalhistas, organizar a operação e dar mais segurança jurídica às decisões empresariais. Fale com um de nossos especialistas e saiba como podemos te ajudar.