A importância da Governança Corporativa para organizações do Terceiro Setor

A Governança corporativa pode ser uma excelente ferramenta de gestão para as organizações do terceiro setor, tais como associações e cooperativa.

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Governança Corporativa Terceiro Setor
Implementação da Governança Corporativa em grande cliente do terceiro setor.

A Governança corporativa é o sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas.

As boas práticas de governança são aplicáveis em qualquer estrutura de sociedade, requerendo somente sua adequação às características de cada instituição.

Configuram-se como organizações do terceiro setor as entidades de interesse social sem fins lucrativos, como, associações, cooperativas, fundações, organizações não-governamentais, entidades filantrópicas e outras cujo objetivo é o atendimento de alguma necessidade social ou a defesa de direitos difusos ou emergentes. Tais organizações e agrupamentos sociais cobrem um amplo espectro de atividades, campos de trabalho ou atuação.

As características das organizações que compõem o terceiro setor são amplas e específicas, dessa forma, buscamos elencar as peculiaridades mais relevantes e ambientá-las sob o olhar das práticas de governança com o objetivo de contribuir para o grande desafio que o terceiro setor tem pela frente: navegar nos caminhos da gestão de excelência com transparência, equidade e prestação responsável de suas contas.

Podemos sintetizar quatro características gerais das organizações do terceiro setor:

  1. Os objetivos estatutários são, de maneira geral, de interesse público e, quando não, de interesse associativo/cooperativo restrito aos associados/cooperados, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas.
  2. Independência do Estado, ou seja, são organizações privadas com gestão própria. Embora ainda não exista um diploma legal que, de forma ampla e objetiva, regule o terceiro setor, há inúmeras leis que devem ser observadas.
  3. Ausência de fins lucrativos, isto é, são organizações que não distribuem nenhum excedente a nenhum de seus membros, reinvestindo seus superávits exclusivamente em sua missão estatutária.
  4. Institucionalização do ponto de vista legal de registro de uma organização nos órgãos competentes, e constituídas de forma voluntária por iniciativa de uma ou várias pessoas físicas e ou jurídicas (desde que as jurídicas sejam também privadas).

Para melhor clareza da primeira premissa, no caso de finalidade associativa, via de regra, há uma contribuição financeira compulsória em forma de taxa mensal ou até mesmo anual para manter-se associado e ter acesso aos benefícios previstos nos estatutos sociais. Já as cooperativas são sociedades de pessoas, constituídas para que, por meio da união em torno de objetivos comuns, permitam a melhoria socioeconômica dos cooperados, cuja distribuição de resultados está vinculada às operações efetuadas pelos sócios com a sociedade e desvinculada da participação no capital e cujos direitos políticos estão vinculados às pessoas e desvinculados da participação no capital. Assim, cada associado/cooperado é um proprietário da associação/cooperativa, com direito a um voto.

O fato de estas organizações terem objetivos que promovam o bem comum não as desonera da observância irrestrita às leis e normas vigentes aplicadas ao seu campo de operação. Portanto, todos os documentos legais e formais exigidos pelos órgãos competentes devem ser obtidos tanto para o início quanto para a manutenção das atividades. Intrínseca ao objetivo institucional, uma série de prestações de contas compulsórias se fazem necessárias aos mais distintos organismos reguladores e ou fiscalizadores, na sua maioria instâncias públicas. Cabe, portanto, independentemente do tamanho e do grau de desenvolvimento da organização, o fiel cumprimento da legislação pertinente, acompanhada da prestação de contas a todas as partes interessadas (stakeholders).

Princípios da Governança Corporativa na gestão de Associações e Cooperativas

Os princípios de governança corporativa se traduzem em uma importante ferramenta para as organizações do terceiro setor e sua adequada adoção resulta em um clima de confiança tanto internamente quanto nas relações com terceiros. A seguir, listamos os quatro princípios básicos de governança corporativa e seus desdobramentos:

1. Transparência:

O executivo principal deve garantir que sejam apresentadas às partes interessadas as informações de seu interesse, além das que são obrigatórias por lei ou regulamento, tão logo estejam disponíveis. Ele deve assegurar que essa comunicação seja feita com clareza e prevalecendo a substância sobre a forma. A gestão deve buscar uma linguagem acessível ao público-alvo em questão. Deve-se cuidar para que as pessoas com níveis de conhecimentos diferentes tenham condições de compreender, de forma equânime, as informações prestadas pela organização.

As informações devem ser equilibradas e de qualidade. A comunicação deve abordar, de forma neutra, tanto os aspectos positivos quanto os negativos, de modo a oferecer aos interessados uma correta compreensão da organização.

Toda informação que possa influenciar decisões de necessidade de capital, capitalização ou retirada como associado deve ser divulgada imediata e simultaneamente a todos os interessados. Internet e outras tecnologias devem ser exploradas para buscar a rapidez e a ampla difusão de tais informações.

A transparência será a mais próxima do ideal se a organização procurar disponibilizar aos interessados os seus documentos de governança, bem como as informações de interesse das partes interessadas.

É conveniente que se verifique se a informação é inteligível e compreensível. É uma boa prática disponibilizar as informações de caráter público, como as demonstrações financeiras, em local de fácil acesso, incentivando o encaminhamento, por meio de e-mail ou divulgação no website da entidade.

2. Equidade:

Caracteriza-se pelo tratamento justo e isonômico de todos os associados/cooperados e demais partes interessadas (stakeholders), levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas.

3. Prestação de Contas (accountability):

Como resultado de uma política clara de comunicação e de relacionamento com as partes interessadas, a organização deve divulgar, de forma completa,  objetiva, tempestiva e sem privilégios de quem quer que seja, além das  informações econômico-financeiras e das exigidas por lei, relatórios periódicos sobre todos os aspectos de suas atividades, transações com  mantenedores e outras partes relacionadas, remuneração dos gestores,  entre outros, salvo o que exigir confidencialidade.  É da responsabilidade do executivo principal a divulgação de tais relatórios que devem conter também informações sobre as suas atividades e as dos conselhos de administração e fiscal, conforme o caso, bem como descrever o modelo de gestão e de governança. O relatório anual é a mais abrangente e usual forma de prestação de contas à sociedade, mas não deve ser usado como limitador dos mecanismos de tempestividade e periodicidade da comunicação da associação. Canais virtuais e outros meios tecnológicos devem ser explorados para buscar a rapidez e larga difusão de informações.

Faz-se importante mencionar aqui que a contabilidade é essencial à boa gestão da organização.  Os princípios gerais e normas brasileiras de contabilidade, em especial as aplicáveis às organizações sem fins lucrativos, devem ser rigorosamente seguidos. A contabilidade deve estar permanentemente atualizada para que haja uma gestão proativa e o devido controle sobre o planejamento orçamentário. Além disso, as demonstrações contábeis, sempre que possível auditadas, devem ser disponibilizadas, após aprovadas, garantindo a necessária transparência à organização.  As demonstrações contábeis, além de formais e compulsórias, devem evidenciar a execução da missão da organização.

4. Responsabilidade Corporativa:

Os executivos e administradores das organizações devem zelar pela viabilidade econômico-financeira das organizações, reduzir as externalidades negativas de seus negócios e suas operações e aumentar as positivas, levando em consideração, no seu modelo de negócios, os diversos capitais (financeiro, manufaturado, intelectual, humano, social, ambiental, reputacional etc.) no curto, médio e longo prazos.

Por que a Governança Corporativa é importante para o terceiro setor?

A adoção das melhores práticas de governança corporativa nas entidades do terceiro setor demonstra a posição de vanguarda dessas instituições, como também uma inteligente resposta dessas organizações aos desafios enfrentados em sua vitoriosa trajetória de evolução e sucesso.

A governança corporativa avança em todo o mundo porque contribui para a longevidade e a perenidade das organizações, aumenta o seu valor, gera mais confiança junto a todos os públicos relacionados, atrai o melhor capital (de qualidade e com custo mais baixo) e, assim, alavanca de forma saudável o seu crescimento. As melhores práticas de governança corporativa proporcionam maior transparência e qualificam os relacionamentos entre associados/cooperados, conselho de administração, diretoria, auditoria independente e conselho fiscal, contribuindo para reduzir os riscos e harmonizar os conflitos de interesses presentes em todas as instituições.

Organizações que seguem os princípios da governança corporativa profissionalizam sua administração e gestão, ampliam a eficácia de seus controles, mitigam riscos, melhoram sua competitividade e criam um diferencial na condução de seus negócios.

O crescimento das organizações do terceiro setor deve estar alinhado com seu propósito, gerando trabalho, renda, fomentando atividades, proporcionando bem-estar e permitindo o desenvolvimento social em equilíbrio com o meio ambiente de forma sustentável e perene. A medida que crescem e se desenvolvem, as organizações aumentam sua complexidade estrutural e operacional, o que exige de seus administradores e gestores maior capacitação, especialização e competência na condução dos negócios.

A composição dos órgãos de administração destas organizações, em muitos casos, estabelece uma relação de conflitos de interesses natural e intensa. A relação do associado/cooperado como cliente, fornecedor ou outra posição de stakeholder da organização acentua as possíveis relações de conflito. A grande possibilidade de conflitos de interesses, inerentes a essa natureza jurídica, exige dos profissionais que ocupam seus órgãos de administração uma postura enérgica de independência em sua conduta, reflexão permanente sobre sua atuação.

Desta forma, é importante que as organizações estabeleçam um sistema de governança robusto e adequado às suas necessidades para lidar com estes conflitos.

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