CBS pode ter alíquota de 11,3% em 2027, aponta cálculo do TCU
TCU calcula alíquota de referência de 11,3% para a CBS em 2027. Entenda o que muda para empresas com o fim do PIS e da Cofins.
O Tribunal de Contas da União apresentou nesta quarta-feira, 28 de outubro, cálculo que aponta alíquota de referência de 11,3468% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027, percentual que, pelas regras aplicáveis ao cálculo, é arredondado para 11,3%.
A CBS começará a ser efetivamente cobrada em 2027 e substituirá PIS e Cofins no novo modelo de tributação sobre o consumo. Para as empresas, a divulgação do percentual traz um parâmetro mais concreto para as projeções financeiras e tributárias do próximo exercício, embora a alíquota ainda precise passar pelas etapas previstas para sua definição definitiva.
A alíquota de 11,3% já está definitivamente fixada?
Ainda não. O TCU exerce papel técnico no cálculo e na homologação das alíquotas de referência previstas na Reforma Tributária. A fixação da alíquota cabe ao Senado Federal, após o recebimento dos cálculos elaborados no processo de transição.
Portanto, os 11,3% representam o parâmetro calculado para a CBS de 2027, e não devem ser tratados pelas empresas como uma alíquota definitivamente estabelecida antes da conclusão desse procedimento.
Segundo os dados divulgados pelo próprio TCU, o cálculo chegou inicialmente a 11,3468%, com arredondamento para 11,3%. O Tribunal também estimou arrecadação média de aproximadamente R$ 528,5 bilhões, considerando os parâmetros utilizados no modelo.
A metodologia busca preservar a equivalência da carga tributária durante a transição do sistema anterior para a CBS, considerando a arrecadação de tributos que serão substituídos e as particularidades previstas na legislação da Reforma Tributária.
O que acontece com PIS e Cofins em 2027?
O ano de 2027 representa uma das etapas mais importantes da transição da Reforma Tributária.
Segundo a Receita Federal, nesse período ocorrerá a extinção do PIS e da Cofins, enquanto a CBS passará a ser cobrada segundo o novo modelo. Também haverá cobrança do IBS à alíquota de 0,1% durante essa etapa da transição.
Em 2026, CBS e IBS ainda operam em regime de teste, com carga conjunta de 1%, compensável com PIS e Cofins conforme as regras de transição.
A partir de 2027, portanto, a discussão deixa gradualmente de ser apenas sobre preparação para a Reforma Tributária e passa a envolver a aplicação prática do novo sistema federal de tributação do consumo.
O que a alíquota de 11,3% significa para as empresas?
A comparação direta entre a CBS de 11,3% e as atuais alíquotas nominais de PIS e Cofins pode produzir conclusões equivocadas.
A CBS integra um modelo diferente, baseado em não cumulatividade mais ampla e em novas regras de apropriação de créditos. Por isso, o percentual nominal não revela sozinho se uma empresa terá aumento ou redução efetiva de carga tributária.
O impacto dependerá, entre outros fatores, da composição das receitas, das compras e despesas que geram crédito, dos benefícios fiscais aplicáveis e da posição da empresa dentro da cadeia econômica.
Para empresas B2B, essa análise ganha especial importância porque a Reforma Tributária pode alterar não apenas o tributo recolhido, mas também:
- a quantidade de créditos disponíveis;
- o custo efetivo das aquisições;
- a formação do preço de venda;
- a margem dos produtos e serviços;
- a negociação de contratos;
- a relação tributária entre fornecedores e clientes;
- o fluxo de caixa decorrente do novo modelo de recolhimento.
Isso significa que duas empresas submetidas à mesma alíquota nominal de CBS podem experimentar impactos econômicos bastante diferentes.
O percentual permite avançar nas simulações para 2027
A divulgação de uma referência próxima de 11,3% reduz uma das variáveis que ainda dificultavam a construção de cenários para 2027.
Empresas que já estão realizando simulações da Reforma Tributária podem utilizar o percentual como parâmetro para revisar cenários de carga, créditos, preço e margem, sempre considerando que a alíquota ainda depende da etapa de fixação pelo Senado.
A análise também deve considerar que existem tratamentos diferenciados, reduções de alíquota, alíquota zero, regimes específicos e créditos presumidos previstos na legislação.
O próprio cálculo do TCU incorpora diversos desses elementos. Entre os fatores considerados estão operações com redução de alíquota, alíquota zero, combustíveis, Simples Nacional, operações financeiras, importações, créditos presumidos, Zona Franca de Manaus e atividades imobiliárias.
Por isso, 11,3% é uma referência geral do sistema e não necessariamente a carga efetiva que cada empresa suportará.
O que as empresas devem acompanhar agora?
O próximo ponto relevante será a conclusão do processo de definição da alíquota aplicável em 2027.
Enquanto isso, empresas que ainda não realizaram simulações do impacto da CBS já dispõem de um parâmetro mais concreto para revisar seus números.
Mais do que atualizar uma alíquota em uma planilha, essa avaliação deve comparar o modelo atual com o novo cenário considerando débitos, créditos, fornecedores, contratos, margens e fluxo de caixa.
A Reforma Tributária começa a produzir efeitos operacionais cada vez mais próximos. A definição da CBS para 2027 transforma uma discussão até então baseada em estimativas em uma variável mais objetiva para o planejamento empresarial.
O R | Fonseca auxilia empresas na análise dos impactos da Reforma Tributária e na construção de cenários para CBS e IBS, considerando carga tributária, créditos, contratos, preço e margem. Avalie o impacto do novo modelo sobre a operação da sua empresa antes da entrada definitiva da CBS em 2027.

Renner Fonseca é advogado tributarista, contador e estrategista de negócios. Atua como Conselheiro em Governança e Estruturação Empresarial, com foco em proteção jurídica, planejamento fiscal e crescimento estratégico. Fundador da R|Fonseca, carrega no DNA uma visão empreendedora voltada para resultados consistentes e soluções transformadoras.