Prazo para opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS é prorrogado

Empresas terão até 15 de outubro para solicitar ingresso no Simples Nacional em 2027 e até 30 de outubro para optar pelo regime regular de IBS e CBS; decisões exigem atenção porque produzem efeitos já no próximo ano.

por Renner Fonseca
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O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os prazos relacionados ao enquadramento tributário das empresas para 2027. Com a publicação da Resolução CGSN nº 194/2026, empresas que pretendem solicitar ingresso no Simples Nacional para 2027 terão até 15 de outubro de 2026 para formalizar a opção.

Já as empresas optantes pelo Simples que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular terão até 30 de outubro de 2026 para fazer essa escolha. Antes da alteração, ambos os prazos terminariam em 30 de setembro.

A mudança dá mais tempo para micro e pequenas empresas analisarem decisões que ganharam importância com a Reforma Tributária.

O que muda para quem quer entrar no Simples Nacional em 2027?

Empresas que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional e pretendem ingressar no regime a partir de janeiro de 2027 passam a ter até 15 de outubro de 2026 para formalizar a solicitação.

Se a opção for deferida, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.

A Receita Federal vem alertando que empresas interessadas devem verificar previamente a existência de pendências fiscais ou cadastrais que possam impedir o ingresso no regime. Até 28 de setembro, haviam sido registradas 370.553 solicitações de opção pelo Simples Nacional, das quais 238.422 ainda constavam como indeferidas, mas dentro do prazo legal para regularização de pendências.

Empresas que já estão regularmente enquadradas no Simples Nacional não precisam realizar nova opção apenas para permanecer no regime.

Simples Nacional terá uma nova decisão sobre IBS e CBS

A principal novidade para 2027 não está apenas no calendário.

A Reforma Tributária permite que empresas optantes pelo Simples Nacional escolham recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular, mantendo os demais tributos dentro do Simples.

A LC nº 214/2025 prevê expressamente essa possibilidade. Nesse modelo, IBS e CBS deixam de ser recolhidos dentro do documento único do Simples e passam a seguir as regras normais de apuração dos dois novos tributos.

Na prática, a empresa passa a ter duas possibilidades:

  • manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional;
  • permanecer no Simples, mas apurar IBS e CBS pelo regime regular.

Para essa escolha específica, o novo prazo é 30 de outubro de 2026. A opção pelo regime regular de IBS e CBS produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027.

Por que essa escolha pode mudar a competitividade da empresa?

A decisão não deve ser tratada apenas como uma escolha operacional. Ela pode afetar carga tributária, formação de preço, fluxo de caixa e, principalmente, a relação comercial entre empresas.

No regime regular do IBS e da CBS, a lógica de créditos é mais ampla. Isso pode ser relevante para empresas que vendem predominantemente para outras pessoas jurídicas, porque o tratamento dos créditos na cadeia pode influenciar a atratividade daquele fornecedor.

Por outro lado, recolher IBS e CBS fora do Simples também implica uma apuração diferente e pode aumentar a complexidade operacional. O Ministério da Fazenda já destacou que a escolha deve considerar as características específicas de cada negócio e a relação da empresa com seus clientes e fornecedores.

Por isso, não existe uma resposta única sobre qual modelo será mais vantajoso. Uma empresa que vende principalmente para consumidores finais pode chegar a uma conclusão diferente de outra que atende grandes clientes empresariais preocupados com aproveitamento de créditos.

Empresas devem aproveitar a prorrogação para simular os dois cenários

A extensão dos prazos não deve ser vista apenas como mais tempo para preencher uma opção no sistema. Empresas que pretendem ingressar no Simples têm até 15 de outubro, enquanto aquelas que precisam decidir sobre o recolhimento regular de IBS e CBS contam com prazo até 30 de outubro.

Para empresas enquadradas ou interessadas no Simples Nacional, a decisão sobre IBS e CBS precisa considerar faturamento, margem, clientes, fornecedores, créditos tributários, estrutura de custos e impacto comercial.

Com a Reforma Tributária, permanecer no Simples Nacional deixa de significar necessariamente manter todos os tributos dentro de uma única sistemática.

A empresa passa a ter uma escolha que pode influenciar sua posição na cadeia.

O time tributário do R|Fonseca pode analisar os dois cenários e avaliar qual modelo de recolhimento de IBS e CBS tende a ser mais adequado à operação da empresa em 2027. Fale com a gente e descubra o melhor caminho para sua empresa.