Como pagar menos pelo PIS/CONFINS?

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 Em 2017 o Superior Tribunal de Justiça – STJ – decidiu que “as empresas podem considerar insumo tudo o que for essencial para o exercício da sua atividade econômica. Portanto, o conceito de insumo para fins de creditamento de PIS/COFINS foi ampliado, o que beneficia os contribuintes. Agora, a Receita Federal concluiu que as empresas do Lucro Real tem direito a créditos de PIS/COFINS sobre despesas com manutenção e depreciação de veículos utilizados para o transporte de funcionários e ferramentas até o local da prestação de serviço. O mesmo entendimento vale para gastos com combustíveis e lubrificantes, que também podem ser considerados insumos. Este entendimento está na Solução de Consulta 18-COSIT – da Receita Federal, publicada em 18 de março de 2.020. Portanto, se a sua empresa é ou já foi optante pelo Lucro Real nos últimos 05 anos, entre em contato conosco agora mesmo para realizarmos um diagnóstico gratuito, pois sua empresa pode ter direito a créditos não aproveitados que podem ser utilizados para pagamento de tributos federais de imediato.

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