STJ confirma: empresa pode usar crédito de ação judicial para quitar dívida com o Fisco

Decisão recente abre caminho para que créditos obtidos em processos judiciais sejam usados para pagar débitos tributários parcelados ou já inscritos em dívida ativa.

por Luiz Fernando Pimenta Peixoto
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Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz uma boa notícia para empresas que têm créditos judiciais a receber e, ao mesmo tempo, dívidas com o Fisco. O STJ manteve o entendimento de que uma empresa pode usar um crédito conquistado em ação judicial já encerrada para quitar débitos tributários parcelados ou inscritos em dívida ativa sem precisar seguir as regras mais restritivas da compensação tributária tradicional.

Entenda o caso

Uma empresa venceu uma ação judicial e tinha um crédito líquido a receber. Em vez de esperar o pagamento em dinheiro, ela pediu para usar esse crédito diretamente para quitar dívidas tributárias que tinha com a União, um procedimento conhecido como encontro de contas.

A Justiça Federal (TRF4) deu razão à empresa. A Fazenda Nacional não concordou e recorreu ao STJ, alegando que esse tipo de operação seria uma forma de compensação tributária disfarçada e que, portanto, deveria seguir as regras mais rígidas da lei 9.430/96, que normalmente impedem esse tipo de uso.

O que o STJ decidiu

O ministro responsável pelo caso, Afrânio Vilela, manteve a decisão favorável à empresa. Na prática, prevaleceu o entendimento de que esse “encontro de contas” é diferente da compensação tributária comum: ele tem respaldo direto na Constituição (art. 100, § 11, inciso I), incluído por uma emenda constitucional de 2021, e não nas regras que a Fazenda queria aplicar.

Ou seja: para esse tipo específico de operação, usar um crédito judicial definitivo para abater dívida tributária, as restrições da lei 9.430/96 não se aplicam.

Por que isso interessa à sua empresa

Se a sua empresa tem créditos reconhecidos em ações judiciais já encerradas e, ao mesmo tempo, débitos tributários parcelados ou inscritos em dívida ativa, esse tipo de decisão pode representar uma alternativa interessante: em vez de dois fluxos financeiros separados (receber de um lado, pagar de outro), é possível, em tese, usar um para quitar o outro diretamente.

Isso pode significar:

  • Redução de dívida tributária sem necessidade de caixa imediato;
  • Uso mais eficiente de créditos que, muitas vezes, demoram para ser efetivamente recebidos;
  • Uma via alternativa quando a compensação tradicional não é permitida.

Um ponto de atenção

Vale um esclarecimento importante: essa foi uma decisão de um único ministro, não um julgamento definitivo por toda a Turma do STJ. A Fazenda Nacional ainda pode recorrer internamente e levar o tema a um julgamento mais amplo. Além disso, a manutenção da decisão se apoiou em boa parte em questões processuais (a Fazenda não atacou corretamente todos os pontos da decisão anterior), e não em uma reanálise completa do mérito pelo STJ.

Isso não tira a relevância do precedente, mas reforça que o tema ainda está em construção nos tribunais. Antes de adotar essa estratégia, o ideal é avaliar o caso concreto com a assessoria jurídica, verificando se a empresa tem créditos elegíveis e como formalizar o pedido junto à Procuradoria da Fazenda Nacional.