Corredor de Importação MG: Conheça os benefícios concedidos pelo Estado a Importadores
Veja como o Corredor de Importação de Minas Gerais pode aliviar o fluxo de caixa, reduzir a carga tributária e otimizar o pagamento do ICMS.

Os regimes especiais de tributação são mecanismos estabelecidos pelo governo para proporcionar tratamentos tributários diferenciados a determinados contribuintes ou setores da economia.
Esses regimes visam, geralmente, incentivar o desenvolvimento de atividades específicas, promover investimentos, gerar empregos, estimular o crescimento econômico ou corrigir desequilíbrios setoriais.
Em Minas Gerais esses Regimes Especiais de tributação são chamados de Tratamento tributários setoriais (TTS). Dentre esses regimes, destaca-se o Corredor de Importação de Minas Gerais, que oferece vantagens significativas, especialmente para empresas que importam mercadorias.
Vantagens do Corredor de Importação MG:
Alívio no Fluxo de Caixa:
O pagamento do ICMS e ICMS-ST é adiado para a saída da mercadoria, aliviando o fluxo de caixa da empresa importadora. O desembolso do investimento com a compra da mercadoria ocorre antes do pagamento do imposto, que é efetuado apenas no momento da venda.
Redução da Carga Tributária:
O Corredor de Importação reduz as alíquotas do ICMS e ICMS-ST, utilizando a apuração do imposto por meio do crédito presumido. O percentual desse crédito varia de 2,5% a 9,0%, dependendo do tipo de mercadoria e da sua destinação.
Reduções ainda maiores aplicam-se a produtos listados na CAMEX (Sem similaridade Nacional), com alíquotas efetivas de 3% para operações interestaduais e 6% para operações internas.
Pagamento do ICMS com Créditos Acumulados:
O pagamento do ICMS, adiado para a saída da mercadoria, pode ser realizado com créditos tributários acumulados, evitando o desembolso em dinheiro.
Requisitos para aderir ao Corredor de Importação MG:
Para que uma empresa possa usufruir dos benefícios do Corredor de Importação, é necessário que ela se adeque aos seguintes requisitos:
CNAE Correto e Adequado: A empresa deve estar classificada corretamente no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), garantindo que suas atividades se enquadrem nos critérios do regime.
Regime de Tributação: A empresa deve adotar o regime de tributação pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
Operações em Solo Mineiro: As operações da empresa devem ocorrer dentro do estado de Minas Gerais. Portanto, a empresa precisa estar constituída em MG.
Desembaraço Aduaneiro em MG: O processo de desembaraço aduaneiro (liberação alfandegária) deve ocorrer em solo mineiro. Clique aqui e conheça os Portos Secos de Minas Gerais.
Regularidade Fiscal junto ao Estado: A empresa deve estar em situação regular perante a Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.
Como aderir ao Corredor de Importação MG?
Para aderir ao regime especial do Corredor de Importação, é necessário realizar o pedido perante a SEFAZ-MG (Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais). No entanto, considerando que as regras sobre os regimes especiais estão distribuídas em legislações e resoluções do estado, é fundamental que a empresa busque o auxílio de um especialista.
O especialista será determinante para realizar uma análise inicial dos produtos comercializados, da operação e da adequação da documentação da empresa, garantindo que ela se enquadre nos requisitos do Corredor de Importação.
O R|Fonseca, atua no mercado desde 2006 e auxilia empresas na economia de tributos. Contamos com um time especializado de advogados tributaristas e contadores que podem ajudar sua empresa a lucrar mais através de um Regime Especial de Tributação.
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