Lei PERSE: Hotel na Bahia obtém decisão liminar com benefício estendido para vendas de produtos alimentícios aos hóspedes

Conheça os detalhes da conquista de um hotel na Bahia, graças a uma decisão liminar do PERSE que traz vantagens ao setor hoteleiro.

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Em uma recente vitória no cenário jurídico para o setor de turismo e eventos, uma empresa hoteleira sediada no estado da Bahia obteve  liminar favorável que a isenta totalmente da alíquota de Imposto de Renda, CSLL, PIS e COFINS nas vendas de alimentos e bebidas para os hóspedes dentro de suas instalações.

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O que motivou a ação judicial

O desencadeamento da ação judicial se deu em razão de uma particularidade do negócio hoteleiro, já que uma parcela substancial da receita provém da venda de produtos alimentícios e bebidas, e não da hospedagem propriamente dita. Mesmo fazendo parte de um setor beneficiado pelo PERSE, essas empresas, muitas vezes, podem não ser tão bem acolhidas, uma vez que os benefícios não englobavam esses aspectos para além da hospedagem.

Lei do Cadastur

A argumentação da defesa baseou-se no próprio conceito estabelecido pela Lei do Cadastur, que enquadra a hotelaria como uma forma de acomodação temporária, incluindo serviços adicionais que contribuem para o conforto dos hóspedes, como refeições e bebidas. Essa estratégia de defesa destacou ainda que, aproximadamente, de 25% a 40% da receita do setor hoteleiro está diretamente associada à comercialização dos itens de alimentação e bebidas.

Decisão liminar sobre o PERSE

Diante desse contexto, o Juiz da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal emitiu uma decisão determinando a redução das alíquotas de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ para atividades de fornecimento de alimentação e bebidas, desde que direcionadas aos hóspedes do hotel, dentro do escopo das atividades hoteleiras, por um prazo determinado.

Além disso, é fundamental destacar que, de acordo com a análise da defesa, quando a comercialização de alimentos e bebidas se estende não somente aos hóspedes, mas também aos visitantes externos, o benefício do PERSE não se aplica.

Embora essa decisão seja uma medida liminar, seu impacto é significativo para o setor hoteleiro, uma vez que os benefícios do PERSE agora se estendem a um espectro mais amplo de atividades. Adicionalmente, é válido destacar que, de acordo com a definição de hospedagem, essa categoria de serviço não se limita a uma única atividade, o que abre caminho para outras empresas do setor ampliarem os benefícios do PERSE em suas operações.

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