Decisão da CARF impede denúncia espontânea via compensação: entenda o caso
Entenda como funciona a denúncia espontânea e a compensação tributária para o seu negócio. Confira o que foi decidido pelo Supremo Tribunal de Justiça e CARF em relação à denúncia espontânea via compensação e como essa decisão pode afetar a sua empresa.
A denúncia espontânea consiste na autodeclaração do contribuinte que decide, por vontade própria, confessar práticas de infrações tributárias. Dessa forma, o denunciante pagaria o valor devido ao Fisco. Nesse caso, seriam afastadas as penalidades e multas relacionadas a tributos em atraso. Entretanto, para que isso ocorra, os débitos em atraso deverão ser quitados antes do procedimento de fiscalização.
Por que existe a confissão espontânea?
Existem duas razões para o CTN regulamentar a confissão espontânea: razões éticas e razões econômicas.
Ao possibilitar esse mecanismo, entende-se que há uma valorização do comportamento moral do contribuinte infrator. Por outro lado, no que diz respeito às questões econômicas, essa denúncia é um meio de reduzir os custos gerados à Administração Tributária, uma vez que afasta a necessidade de instauração de processo de fiscalização.
O que é a compensação tributária?
No momento em que um contribuinte observa o pagamento indevido de créditos, é permitido a ele que requisite a devolução desse valor. Isso pode ocorrer de duas formas, por meio da restituição em espécie, ou por meio da compensação tributária.
Na segunda hipótese, o contribuinte utiliza o valor que lhe é devido para pagar futuros tributos, de forma que não receberá, futuramente, qualquer reembolso financeiro.
O que o STJ entende a respeito da denúncia espontânea via compensação?
De acordo com o Supremo Tribunal de Justiça, é incabível a aplicação do benefício referente à denúncia espontânea em casos de compensação tributária.
Isso ocorre porque, segundo o entendimento do Supremo, compensar um débito fiscal não conta como pagamento para o artigo 138 do CTN. As hipóteses de extinção do crédito tributário (previstas no artigo 156, I e II do CTN) são diferentes entre si, cada uma tendo consequências jurídicas específicas.
Decisão da CARF
A primeira Turma da CARF votou e decidiu, assim como o STF, por afastar a possibilidade de realizar uma denúncia espontânea via compensação. Ou seja, não é cabível equiparar o pedido de compensação a um pagamento em si. Essa decisão apoiou entendimento que o colegiado havia tido no ano passado.
Portanto, a denúncia espontânea é restrita à extinção do crédito tributário quando ocorre o pagamento, de forma que essa modalidade não pode ser aplicada nos casos de declaração de compensação.
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