DIFAL: STF consolida modulação dos efeitos no Tema 1.266
Entenda o que o STF decidiu sobre o DIFAL no Tema 1.266, quem está protegido pela modulação dos efeitos e quais são os impactos práticos para os contribuintes.
O Supremo Tribunal Federal concluiu, em 13 de março de 2026, o julgamento dos embargos de declaração no Tema 1.266 da repercussão geral (RE nº 1.426.271) e reafirmou, de forma unânime, os critérios de modulação dos efeitos relacionados à cobrança do DIFAL no exercício de 2022.
A decisão consolida um cenário favorável para os contribuintes que ajuizaram ação judicial no prazo reconhecido pelo STF e deixaram de recolher o tributo naquele exercício. Ao mesmo tempo, o precedente é desfavorável para os contribuintes que pagaram o DIFAL, mas não recorreram ao Judiciário para discutir a cobrança.
O que é o DIFAL e por que o Tema 1.266 é importante
O centro da controvérsia no Tema 1.266 está na exigibilidade do DIFAL do ICMS nas operações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, especialmente no ano de 2022, após a edição da Lei Complementar nº 190/2022.
A discussão constitucional girou em torno da observância da anterioridade nonagesimal. Em julgamento anterior, na ADI 7.066, o STF já havia definido que a cobrança do DIFAL só poderia produzir efeitos após o decurso do prazo de 90 dias da publicação da lei.
No julgamento do Tema 1.266, o Supremo aplicou esse entendimento e, além disso, definiu como a decisão deveria alcançar os contribuintes por meio da modulação dos efeitos.
O que é o DIFAL e por que o Tema 1.266 é importante
O centro da controvérsia no Tema 1.266 está na exigibilidade do DIFAL do ICMS nas operações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, especialmente no ano de 2022, após a edição da Lei Complementar nº 190/2022.
A discussão constitucional girou em torno da observância da anterioridade nonagesimal. Em julgamento anterior, na ADI 7.066, o STF já havia definido que a cobrança do DIFAL só poderia produzir efeitos após o decurso do prazo de 90 dias da publicação da lei.
No julgamento do Tema 1.266, o Supremo aplicou esse entendimento e, além disso, definiu como a decisão deveria alcançar os contribuintes por meio da modulação dos efeitos.
Quais teses o STF fixou sobre o DIFAL no Tema 1.266
No julgamento do Tema 1.266, o STF fixou três pontos centrais sobre o DIFAL:
1. Constitucionalidade da regra da anterioridade nonagesimal
O STF reconheceu a constitucionalidade do art. 3º da Lei Complementar nº 190/2022, que estabeleceu vacatio legis correspondente à anterioridade nonagesimal prevista na Constituição.
2. Validade das leis estaduais anteriores
As leis estaduais editadas após a EC 87/2015 e antes da entrada em vigor da LC 190/2022, com o objetivo de instituir a cobrança do DIFAL, foram consideradas válidas, mas com efeitos apenas a partir da vigência da lei complementar.
3. Modulação dos efeitos para o exercício de 2022
Exclusivamente em relação a 2022, o STF afastou a exigência do DIFAL para os contribuintes que:
-
ajuizaram ação judicial questionando a cobrança até 29/11/2023
-
e deixaram de recolher o tributo naquele exercício
Esse foi o ponto mais sensível e relevante do julgamento.
O que o STF decidiu sobre a modulação dos efeitos do DIFAL
A principal controvérsia nos embargos de declaração era saber quem exatamente estaria protegido pela modulação dos efeitos no Tema 1.266.
Buscava-se restringir o alcance da decisão, especialmente em relação a:
-
contribuintes que não obtiveram liminar favorável
-
contribuintes que realizaram depósitos judiciais
O STF rejeitou integralmente essa tentativa de restrição. O Supremo foi claro ao afirmar que, para a aplicação da modulação:
-
basta o ajuizamento da ação até 29/11/2023
-
não importa se houve ou não liminar
-
não importa se houve depósito judicial
Assim, o critério adotado pela Corte é objetivo e privilegia a atuação processual tempestiva do contribuinte que levou a discussão do DIFAL ao Judiciário dentro do marco temporal definido.
Quem não foi beneficiado pela modulação do DIFAL
A decisão não favorece os contribuintes que:
-
recolheram o DIFAL
-
não ajuizaram ação judicial para discutir a controvérsia no prazo estabelecido
Esse ponto torna o precedente negativo para quem, mesmo discordando da cobrança, não judicializou a matéria tempestivamente.
Impactos práticos do julgamento do DIFAL para as empresas
A consolidação da modulação dos efeitos no Tema 1.266 traz impactos práticos relevantes para as empresas.
Mais segurança jurídica
O STF encerra uma das principais controvérsias recentes envolvendo o DIFAL, trazendo previsibilidade para quem já discutia o tema judicialmente.
Redução de contingências
Para os contribuintes beneficiados, a decisão reduz riscos fiscais e elimina a cobrança do DIFAL relativo a 2022.
Importância da atuação tempestiva
O julgamento reforça que, em matéria tributária, a atuação preventiva e o timing processual podem ser decisivos para preservar direitos e evitar desembolsos indevidos.
Perguntas objetivas sobre o DIFAL e o Tema 1.266
O STF permitiu a cobrança do DIFAL em 2022?
Depende. O STF afastou a cobrança do DIFAL em 2022 apenas para os contribuintes que ajuizaram ação até 29/11/2023 e deixaram de recolher o tributo.
É necessário ter liminar para ser beneficiado pela modulação?
Não. O STF afirmou que a existência de liminar é irrelevante.
O depósito judicial impede a aplicação da modulação?
Não. O STF também afirmou que o depósito judicial não interfere no direito à modulação.
Quem não entrou com ação pode se beneficiar?
Não, segundo o conteúdo do julgamento. A modulação favorece os contribuintes que judicializaram a controvérsia dentro do prazo definido.
Conclusão
O julgamento final do Tema 1.266 do STF consolida a modulação dos efeitos da decisão sobre o DIFAL e encerra, sob a ótica do Supremo, uma das discussões tributárias mais relevantes dos últimos anos.
O precedente confirma que o contribuinte que ajuizou ação judicial até 29/11/2023 e deixou de recolher o DIFAL em 2022 está protegido da exigência do tributo naquele exercício. Ao mesmo tempo, a decisão deixa claro que a inércia processual pode ter impacto direto na perda dessa proteção.
Mais do que resolver uma tese, o julgamento reforça a importância da atuação tributária estratégica, preventiva e tecnicamente bem estruturada.

Coordenadora do Contencioso Tributário na R|Fonseca, é advogada tributarista especializada na defesa de empresas em processos judiciais e administrativos. Une visão técnica, liderança e foco em resultados, atuando com ética e comprometimento para garantir segurança jurídica e sustentabilidade fiscal aos clientes.