E-commerce: saiba como funciona o regime especial que reduz até 80% das suas cargas tributárias
Governo de Minas Gerais lançou pacote de incentivos fiscais voltados para a modalidade virtual de comércio; leia o texto para conhecer
Atenção: Em 18 de maio de 2024, a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais publicou a Resolução nº 5.793/24, que estabelece novas regras para a solicitação do e-commerce. Clique aqui para conhecer as novas regras.
Muitas empresas do comércio se viram obrigadas a migrar para modalidades não presenciais nos últimos anos, sobretudo em decorrência da pandemia do covid-19, pela modernização da tecnologia e pressão do mercado. O e-commerce engloba diversas plataformas que possibilitam essa venda, como WhatsApp, sites, marketplaces, redes sociais, entre outros, e dificilmente encontraremos um estabelecimento comercial que não tenha se adaptado a um desses suportes.
Visando estimular esse crescimento e atrair novos investimentos, o governo de Minas Gerais liberou um pacote de incentivos fiscais voltados ao e-commerce. Isso porque, mesmo com toda a facilidade proporcionada pelos suportes on-line, os negócios de e-commerce ainda encontram um grave empecilho ao seu desenvolvimento: a alta carga tributária.
Assim, entra em cena o Tratamento Tributário Setorial, que é um tipo de Regime Especial de Tributação aqui em Minas Gerais. O TTS tem o potencial de alterar a forma de recolhimento e reduzir as alíquotas do ICMS, que é um imposto estadual. Esse benefício engloba mais de 50 setores da economia, e entre eles está o E-commerce.
Como funciona esse benefício
O TTS/E-commerce altera o recolhimento do ICMS, que é o imposto estadual incidente sobre a circulação de mercadorias. Em condições comuns, a alíquota desse imposto em Minas pode chegar a 18% do valor da mercadoria no caso de vendas internas, por exemplo. Alterando a forma de recolhimento do ICMS, os resultados são:
– Diferimento do ICMS de entrada para as operações de saída (não será mais necessário pagar altos valores de ICMS ao adquirir mercadorias);
– Folga no fluxo de caixa (justamente pela dispensa do recolhimento de ICMS a primeiro momento)
– Diminuição das alíquotas de ICMS (vendas internas podem chegar até 2% e vendas interestaduais até 1,3%)
– Concessão de crédito presumido (descontos nos percentuais do ICMS de saída/venda)
– Esses valores podem ser reinvestidos em outras áreas da operação
– A economia resultante aumenta a margem de lucro do negócio
– Possibilidade de reduzir os preços ao consumidor final, se destacando da concorrência
Vemos que são inúmeros os benefícios do TTS/E-commerce, e ele pode ser justamente a virada de chave para seu negócio, resultando num desenvolvimento mais saudável e produtivo.
Como conseguir esse benefício
Ao procurar o TTS/E-commerce, é necessário se atentar aos profissionais que acompanharão você e sua empresa nesse processo. O R|Fonseca conta com um time de especialistas em Direito Tributário, que ajuda a 16 anos diversas empresas a reduzir sua carga tributária dentro da legalidade.
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