IBS e CBS: Cinco pontos fundamentais para entender sobre os novos tributos
Saiba o que é IBS e CBS, como calcular, os impactos na sua empresa e como se preparar para o novo sistema tributário.
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são tributos criados pela Reforma Tributária brasileira que redefinem a tributação sobre o consumo de bens e serviços no país. Com a edição da LC 214/2025, fica definido o encerramento dos tributos: ICMS, ISSQN, Pis e Cofins, e a instituição do IVA Dual, segregados entre IBS e CBS, com base de creditamento e incidência mais ampla, não cumulativos e estruturados sobre valor agregado.
A implementação desses tributos é regulamentada em grande parte pelo PLP 68/2024, que disciplina aspectos gerais do IBS e da CBS como parte do modelo de IVA dual previsto pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e consolidado pela Lei Complementar nº 214/2025 (antiga PLP).
Período de adaptação e tolerância
Para 2026, o cálculo e a operação dos tributos são orientados pelo PLP 68/2024 e pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que estabeleceu um período educativo de transição tributária.
Esse período tem como principal objetivo permitir que as empresas adaptem seus sistemas de emissão fiscal e testem a apuração de IBS e CBS sem sofrer penalidades imediatas. Os principais pontos desse regime são:
- Sem penalidades pela falta de preenchimento dos campos de IBS e CBS até quatro meses após a publicação dos regulamentos comuns que detalham o novo leiaute fiscal. Durante este período, não serão aplicadas multas por omissão desses campos.
- Dispensa automática de recolhimento: enquanto durar essa tolerância, o requisito para a dispensa do pagamento efetivo das alíquotas de teste será considerado atendido, mesmo que os campos não estejam destacados.
- Caráter educacional: as empresas devem cumprir obrigações acessórias, destacando os valores estimados para CBS e IBS nas notas fiscais de forma informativa, sem impacto de caixa imediato.
Esse “ponto de alívio” é essencial para a transição suave e para que as empresas ajustem seus sistemas fiscais e ERPs sem pressões tributárias adicionais.
Destaque informativo e novas alíquotas em 2026
De de 1º de janeiro de 2026, o novo modelo começou a ser aplicado com destaque informativo das seguintes alíquotas de teste, conforme Art. 125 do PLP 68/2024:
- CBS (Federal): 0,9%
- IBS (Estadual/Municipal): 0,1%
Essas alíquotas servem apenas para fins de rastreamento neste ano de de 2026. As empresas devem destacar esses valores nas notas fiscais eletrônicas, mas não haverá efeitos tributários de caixa, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas de acordo com os novos leiautes fiscais.
Como calcular o IBS e CBS?
Para compreender o cálculo do IBS e da CBS em 2026, considere o seguinte exemplo prático aplicado sobre uma operação de venda com preço comercial de R$ 1.000,00 (incluindo tributos antigos):
| Componente | Cálculo | Valor (R$) | Justificativa |
| (A) Preço Bruto da Operação | Valor da operação | 1.000,00 | Valor comercial com tributos atuais. |
| (B) (-) ICMS Destacado | 18% de A | (180,00) | Exclusão de ICMS da base do novo IVA. |
| (C) (-) PIS | 1,65% de A | (16,50) | Exclusão do PIS da base do novo IVA. |
| (D) (-) COFINS | 7,6% de A | (76,00) | Exclusão da Cofins da base do novo IVA. |
| (E) Base do IBS/CBS | A – (B + C + D) | 727,50 | Base “limpa” para os novos tributos. |
| (F) CBS (0,9%) | E × 0,009 | 6,55 | Alíquota de teste conforme PLP 68/2024. |
| (G) IBS (0,1%) | E × 0,001 | 0,73 | Alíquota de teste conforme PLP 68/2024. |
| (H) Valor Total da Nota | A + F + G | 1.007,28 | Total faturado com destaque. |
Neste modelo, os tributos antigos são excluídos da base de cálculo antes de aplicar as alíquotas de CBS e IBS, um princípio essencial do novo cálculo tributário.
Contextualização e base legal para o cálculo
O princípio do cálculo “por fora”
Segundo o Art. 12 do PLP 68/2024, o IBS e a CBS são calculados de forma que não integram suas próprias bases de cálculo nem a base um do outro, o que representa uma mudança significativa em relação ao ICMS tradicional, que era calculado “por dentro”.
Isso significa que, ao apurar os tributos, a empresa deve limpar a base de valores de componentes de tributos antigos para evitar cumulatividade.
Exclusão dos tributos antigos da base de cálculo
A Lei Complementar nº 214/2025, determina que o IPI, ICMS, PIS e Cofins sejam excluídos da base de cálculo do IBS e da CBS. Assim, antes de aplicar as alíquotas de teste em 2026, é necessário subtrair esses tributos da base de cálculo.
Regime de teste e alíquotas
O Art. 343 e 346 da Lc 214/2025 institui formalmente as alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS no ano de 2026, enquanto o antigo sistema tributário continua em vigor em paralelo.
Além disso, há mecanismos que permitem ao contribuinte reduzir o valor devido de tributos antigos (como PIS/Cofins) em montante equivalente ao valor destacado de CBS/IBS no regime não cumulativo, equilibrando o impacto tributário no início da transição.
Impactos para as empresas e ações obrigatórias em 2026
A introdução do IBS e da CBS exige que as empresas adaptem seus processos fiscais, contábeis e de compliance tributário. Os principais impactos e medidas a serem adotados incluem:
Revisão de sistemas contábeis e fiscais
As empresas devem atualizar seus ERPs e sistemas de emissão para:
- calcular a base “limpa” do IBS e da CBS;
- aplicar corretamente as alíquotas de teste de 0,9% e 0,1%;
- destacar os tributos nas notas fiscais eletrônicas (NFe).
Compliance e governança tributária
Deve haver uma integração entre áreas de TI, contabilidade, fiscal e jurídico para assegurar que os processos acompanhem as exigências da nova legislação antes da aplicação plena dos tributos.
Capacitação técnica interna
Times financeiros e fiscais devem ser treinados para entenderem os efeitos práticos da mudança de base de cálculo “por fora” e as regras específicas de não cumulatividade.
Monitoramento da regulamentação complementar
A contagem do período de tolerância depende da publicação dos regulamentos comuns do IBS e da CBS, que ainda serão editados. É essencial que as empresas acompanhem a série de atos normativos que detalham obrigações acessórias e penalidades que começarão a valer após esse período educativo.
Conclusão
A transição para o modelo tributário baseado em IBS e CBS representa uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro em décadas, substituindo tributos como ISSQN, ICMS, PIS e Cofins por um sistema de IVA dual com foco em não cumulatividade, transparência e simplicidade.
Para 2026, regido pela LC 214/2025, as empresas devem atualizar seus sistemas, entender o cálculo “por fora” e aproveitar o período educativo sem penalidades para validar processos internos e fortalecer sua governança tributária.
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Especialista em Direito Tributário e bacharel em Ciências Contábeis, atua com foco em recuperação de tributos, compliance fiscal e planejamento estratégico. Com sólida experiência em controladoria, auditoria e gestão contábil, integra o time da R|Fonseca entregando inteligência tributária, segurança operacional e eficiência para empresas em diversos regimes fiscais.