IFRS 18: norma que amplia transparência de resultados das empresas começa a valer em 2027
Entenda o que muda com a IFRS 18, nova norma contábil que entra em vigor em 2027 e altera a apresentação das demonstrações financeiras.
A partir de 2027, empresas que reportam suas demonstrações financeiras em IFRS terão uma nova referência para divulgar seus resultados: IFRS 18. A norma foi emitida pelo International Accounting Standards Board em abril de 2024, mas sua validade só começa a partir de 1º de janeiro de 2027.
A IFRS 18 substituiu a IAS 1, norma que é atualmente usada como base para apresentação das demonstrações financeiras. Mais do que uma atualização contábil, ela pretende mudar a forma como o desempenho financeiro das empresas será apresentado ao mercado.
A norma não altera, em regra, os critérios de reconhecimento e mensuração de ativos, passivos, receitas e despesas. O seu foco está na apresentação, na estrutura das demonstrações e na qualidade das informações divulgadas.
Isto é, a IFRS 18 não muda o resultado econômico da empresa, mas sim a forma como ele será organizado, explicado e comparado. Para empresários, conselhos, investidores e gestores, isso significa uma coisa: a transparência dos números será cada vez mais estratégica.
O que é a IFRS 18?
A IFRS 18 é a nova norma internacional de apresentação e divulgação das demonstrações financeiras.
Ela substitui a IAS 1 e cria novos requisitos para a demonstração do resultado. Entre eles estão categorias obrigatórias, subtotais padronizados, maior transparência sobre medidas de desempenho definidas pela administração e novas regras de agrupamento e desagregação de informações.
O que muda com a IFRS 18?
A IFRS 18 foi criada para responder a uma demanda antiga de investidores: melhorar a comparabilidade entre empresas.
Hoje, companhias podem apresentar subtotais e indicadores de desempenho de formas diferentes. Isso dificulta a leitura entre empresas do mesmo setor, reduz a clareza para investidores e pode gerar interpretações distintas sobre a real performance operacional.
Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, a IFRS 18 introduz três grupos de novos requisitos para melhorar a prestação de contas das empresas sobre desempenho financeiro e oferecer aos investidores uma base mais sólida para análise e comparação.
Na prática, os principais impactos estão em três frentes.
1. Nova estrutura para a demonstração do resultado
A IFRS 18 cria uma estrutura mais padronizada para a demonstração do resultado.
As receitas e despesas deverão ser organizadas em categorias, como operacional, investimento e financiamento. A norma também introduz subtotais obrigatórios, incluindo o resultado operacional.
Esse ponto é relevante porque reduz a liberdade excessiva na apresentação dos resultados e facilita a comparação entre empresas.
Para o mercado, isso melhora a leitura sobre onde a empresa realmente gera resultado: na operação, em investimentos ou em efeitos financeiros.
Para a gestão, cria uma exigência maior de consistência entre contabilidade, controladoria, relações com investidores e estratégia empresarial.
2. Mais transparência sobre indicadores definidos pela administração
Outro ponto central da IFRS 18 é a divulgação das chamadas medidas de desempenho definidas pela administração, conhecidas como MPMs, ou management-defined performance measures.
Essas medidas são indicadores usados pela administração para explicar o desempenho da empresa, mas que nem sempre seguem uma definição padronizada pelas normas contábeis. Exemplos podem incluir determinados ajustes de EBITDA, lucro ajustado ou outros indicadores usados em apresentações gerenciais.
A nova norma exige maior transparência sobre esses indicadores, incluindo explicação do motivo pelo qual são utilizados e reconciliação com valores apresentados nas demonstrações financeiras.
Esse ponto tende a reduzir interpretações excessivamente livres sobre performance.
A empresa ainda poderá comunicar indicadores gerenciais, mas deverá explicar melhor como chegou a eles e por que eles ajudam a compreender o desempenho.
3. Maior clareza na agregação e desagregação de informações
A IFRS 18 também traz requisitos sobre como as empresas devem agrupar ou separar informações nas demonstrações financeiras.
A ideia é evitar tanto o excesso de agregação, que esconde informações relevantes, quanto a desagregação desorganizada, que dificulta a leitura.
O objetivo é que as demonstrações financeiras tragam informações de forma clara, útil e comparável. O Conselho Federal de Contabilidade destaca que a norma também exige maior transparência sobre despesas operacionais, ajudando investidores a localizar e compreender as informações de que precisam.
Para empresas com estruturas complexas, múltiplas unidades de negócio, operações financeiras relevantes ou indicadores ajustados, esse ponto exigirá preparação.
| DRE LSA (art. 187) | NOVA DRE (IFRS) |
| Receita Bruta – Impostos, Abatimento e Devolução = Receita Líquida – CMV/CPV/CSP = Lucro Bruto – Despesas com vendas – Despesas gerais e administrativas – Despesas operacionais – Despesas financeiras + Receitas financeiras (+/-) REP (+/-) Outras despesas operacionais = Lucro Operacional (+/-) Outras receitas e despesas = Lucro antes IR (LAIR) – IR/CS – Participação de empregados e administradores = Lucro Líquido |
Receita Líquida de Vendas + Outras receitas – Consumo de matéria-prima e materiais + Variação nos estoques – Despesas com salários e benefícios – Despesas de depreciação – Desespesas de amortização – Despesas com pesquisa – Despesas com marketing – Perdas com impariment – Outras despesas = Lucro Operacional (+/-) ReP de coligadsa (+/-) REP de JV + Receita/Despesa financeira de ativos financeiros + Receita/Despesa financeira de caixa e equiv. + Receita de dividendos (+/-) Variação de VJ de ativos financeiros = Lucros antes de financiamento e IR/CS – Despesas de juros e financiamentos (+/-) Variação cambial sobre financiamentos – Despesas relacionadas a provisões = Lucro antes IR (LAIR) – IR/CS = Lucro Líquido do exercício |
Qual será o impacto da IFRS 18?
A IFRS 18 é apenas um tema contábil. Ela afeta a forma como a empresa apresenta sua performance ao mercado, conversa com investidores, sustenta sua governança e organiza sua narrativa financeira.
Empresas que pretendem captar recursos, atrair investidores, participar de operações de M&A, acessar crédito ou fortalecer sua governança precisam olhar para a norma com antecedência.
A partir de 2027, comparabilidade e transparência deixam de ser apenas atributos desejáveis. Passam a ser parte da estrutura formal de apresentação dos resultados.
Isso pode impactar:
- Análise de desempenho;
- Relatórios financeiros;
- Comunicação com investidores;
- Indicadores usados pela administração;
- Governança corporativa;
- Avaliação de empresas;
- Preparação para M&A;
- Relações com bancos e financiadores.
Quais os riscos de não seguir a IFRS 18?
A entrada em vigor em 2027 pode transmitir a impressão de que ainda há tempo.
Mas empresas com demonstrações financeiras complexas precisam revisar sistemas, processos internos, indicadores, controles, relatórios gerenciais e políticas de divulgação.
O risco não está apenas em descumprir uma norma contábil. Mas também em apresentar resultados de forma inconsistente, perder comparabilidade, fragilizar a comunicação com investidores e expor desalinhamentos internos.
Uma empresa pode ter bons números e ainda assim comunicar mal sua performance. Com a IFRS 18, essa distância tende a ficar mais evidente.
Caminho estratégico para empresas
A preparação para a IFRS 18 deve começar antes da obrigatoriedade. Empresas devem avaliar:
- Como apresentam atualmente a demonstração do resultado;
- Quais subtotais utilizam;
- Quais indicadores gerenciais divulgam;
- Como explicam EBITDA, lucro ajustado ou métricas internas;
- Se há consistência entre relatório gerencial e demonstração financeira;
- Como despesas operacionais são agrupadas;
- Se os sistemas conseguem gerar as informações exigidas;
- Como conselho, diretoria, controladoria e auditoria acompanharão a transição.
A IFRS 18 exige mais do que adequação técnica. Ela exige alinhamento entre contabilidade, governança e decisão empresarial.
Conclusão
A IFRS 18 representa uma mudança relevante na forma como as empresas apresentam seus resultados. Ela deve ser vista como uma exigência de maior transparência, consistência e comparabilidade.
Empresas estruturadas terão uma oportunidade de fortalecer a governança, melhorar a comunicação com investidores e organizar melhor suas leituras de performance. Já empresas menos preparadas podem expor suas fragilidades, com relatórios incompletos e confusos.
A preparação para 2027 começa antes da obrigação formal. E o R|Fonseca pode te ajudar a se preparar. Fale com nossos especialistas e faça uma avaliação da estrutura da sua empresa.
Perguntas frequentes sobre IFRS 18
Quando a IFRS 18 entra em vigor?
A IFRS 18 entra em vigor para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027. A aplicação antecipada é permitida, desde que a empresa divulgue essa escolha.
A IFRS 18 substitui qual norma?
A IFRS 18 substitui a IAS 1, norma que atualmente trata da apresentação das demonstrações financeiras.
A IFRS 18 muda o lucro das empresas?
Em regra, a IFRS 18 não altera critérios de reconhecimento e mensuração. O principal impacto está na apresentação e divulgação das informações financeiras, especialmente na demonstração do resultado, nos subtotais e nas medidas de desempenho utilizadas pela administração.
Por que a IFRS 18 é importante para investidores?
A IFRS 18 busca melhorar a comparabilidade entre empresas, oferecendo uma estrutura mais padronizada para análise de desempenho financeiro. Isso ajuda investidores a entender melhor a origem dos resultados e a comparar empresas de forma mais consistente.
Como o R|Fonseca pode ajudar empresas nesse processo?
O R|Fonseca pode apoiar empresas na leitura estratégica dos impactos da IFRS 18 sobre governança, comunicação financeira, contratos, relações com investidores, operações societárias e preparação para M&A. A atuação integrada entre visão jurídica, empresarial e financeira ajuda a transformar a adequação normativa em fortalecimento de estrutura, transparência e valor.

Coordenador Fiscal no R|Fonseca, especialista em consultoria e auditoria na área fiscal/tributária, due dilligence, recuperação e avaliação de créditos tributários, consultoria e planejamento tributário, indicação e elaboração de Regime Especial.