Conheça os benefícios fiscais exclusivos para o setor de indústria de confecção em MG!

Minas Gerais oferece benefícios fiscais especiais através do Regime Especial de Tributação, proporcionando economia tributária para as indústrias de confecção, alívio no fluxo de caixa e maior lucratividade.

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A indústria de confecção em Minas Gerais tem desempenhado um papel significativo no cenário nacional, destacando-se pela sua diversidade criativa e qualidade de produção. O estado abriga um vasto número de marcas e empresas que atuam em diferentes segmentos, desde o vestuário até o calçado e acessórios, proporcionando uma ampla gama de opções para os consumidores.

No interior de Minas Gerais, há uma presença marcante da indústria têxtil, com fábricas e confecções que produzem peças de vestuário de alta qualidade. Muitas dessas empresas têm uma forte ligação com as tradições artesanais da região, incorporando técnicas ancestrais de tecelagem e bordado em suas criações. Essa combinação de tradição e modernidade resulta em produtos únicos, com design diferenciado e apelo comercial.

Como o setor de indústria de confecção impacta a economia brasileira?

Este impacto é observado de diferentes maneiras, já que, por se tratar de um grande comércio, vários públicos são atingidos, bem como empregados de diferentes ramos são necessários. Por isso, esse setor é responsável pela diminuição da taxa de desemprego, e, consequentemente, a melhoria do padrão de vida da população.

Além disso, o incentivo desse setor no país é muito importante, à medida que, quanto melhor for o serviço ofertado com preços atrativos, mais impulsionada será a produção nacional e a utilização dos recursos internos. Ou seja, com a fabricação nacional de produtos muito procurados, as matérias-primas locais serão mais demandadas, e, consequentemente, os fornecedores nacionais também.

Como Minas Gerias beneficia o setor de indústria de confecção?

Pensando em tudo isso, o estado de Minas Gerais, por meio de um Regime Especial, TTS, estipulou alguns benefícios fiscais ao setor mencionado. Entre eles estão:

  • Diferimento do ICMS-Importação no momento do desembaraço aduaneiro para as mercadorias que não possuam similares concorrenciais produzidas no Estado (deve ser desembaraçado em MG);
  • Diferimento do ICMS nas aquisições internas feitas pela indústria de confecção por estabelecimento industrial ou por distribuidor de mesma titularidade;
  • Diferimento do DIFAL nas aquisições interestaduais de bens do ativo imobilizado (máquinas e equipamentos), para as operações subsequentes por esta praticadas;
  • Crédito presumido implicando no recolhimento efetivo de 2% em operações internas e interestaduais.

Todos esses benefícios podem ser traduzidos em economia tributária para a indústria de confecção, alívio no fluxo de caixa, e consequentemente em maior lucratividade,

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