Nova Lei Complementar 224/2025 reduz incentivos fiscais e aumenta tributos para empresas
Entenda os principais impactos da Lei Complementar nº 224/2025: redução de incentivos fiscais, mudanças no lucro presumido, apostas, CSLL, JCP e novas responsabilidades tributárias.
A Lei Complementar nº 224/2025, publicada no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2025 (Edição Extra B), introduz mudanças relevantes no sistema tributário federal brasileiro.
A nova legislação promove a redução de incentivos e benefícios fiscais, cria novas regras de responsabilidade tributária no setor de apostas, além de elevar a carga tributária para fintechs, instituições financeiras e operações com Juros sobre Capital Próprio (JCP).
O objetivo central da norma é revisar a política de incentivos fiscais federais, redefinir critérios para sua concessão e ampliar o controle arrecadatório em setores considerados sensíveis.
Redução de incentivos e benefícios fiscais federais
A Lei Complementar nº 224/2025 determina a redução de incentivos e benefícios fiscais relacionados aos seguintes tributos:
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PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação
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Cofins e Cofins-Importação
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Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
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Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
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Imposto de Importação (II)
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Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
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Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)
Quando as mudanças entram em vigor
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IRPJ e II: a partir de 1º de janeiro de 2026
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PIS, Cofins, CSLL, IPI e CPP: a partir de 1º de abril de 2026
Regimes tributários e benefícios afetados
A redução dos incentivos fiscais atinge diversos regimes e benefícios federais, entre eles:
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Lucro Presumido
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Regime Especial da Indústria Química (REIQ)
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Créditos presumidos de IPI
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Créditos presumidos de PIS e Cofins (inclusive na importação)
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Alíquotas zero de PIS/Cofins sobre produtos agropecuários, alimentos, insumos, produtos de higiene e outros
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Redução de alíquotas para nafta petroquímica destinada à produção de combustíveis
Essas mudanças impactam diretamente empresas dos setores industrial, agropecuário, logístico, farmacêutico e de transporte.
Como será aplicada a redução dos incentivos fiscais
A Lei Complementar nº 224/2025 estabelece critérios objetivos para a redução dos benefícios, conforme o tipo de incentivo:
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Isenções e alíquotas zero passam a recolher 10% da alíquota padrão
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Alíquotas reduzidas passam a considerar 90% da alíquota reduzida + 10% da alíquota padrão
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Reduções de base de cálculo são limitadas a 90% do benefício original
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Créditos fiscais (inclusive presumidos) ficam limitados a 90% do valor originalmente previsto
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Regimes com base presumida sofrem aumento de 10% nos percentuais de presunção
Regra específica para o Lucro Presumido
O aumento dos percentuais de presunção aplica-se apenas à parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões, respeitando a proporcionalidade por período de apuração.
Benefícios fiscais que não sofrem redução
A norma preserva importantes exceções, como:
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Imunidades constitucionais
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Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio
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Produtos da Cesta Básica Nacional
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Simples Nacional (ME e EPP)
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Programas como Minha Casa, Minha Vida e Prouni
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CPRB
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Incentivos ao setor de tecnologia da informação e semicondutores
Responsabilidade tributária nas apostas de quota fixa (bets)
A partir de 1º de janeiro de 2026, passam a responder solidariamente pelos tributos incidentes sobre apostas de quota fixa:
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Instituições financeiras e de pagamento que permitirem transações com operadores não autorizados
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Pessoas físicas ou jurídicas que realizarem publicidade de operadores irregulares
A medida amplia significativamente os riscos jurídicos para intermediários financeiros e agentes de mídia.
Aumento da CSLL para fintechs e instituições financeiras
A lei institui aumento escalonado da CSLL:
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Fintechs e empresas de meios de pagamento:
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12% até 2027
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15% a partir de 2028
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Corretoras, empresas de capitalização e instituições financeiras:
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17,5% até 2027
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20% a partir de 2028
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Mudanças nos Juros sobre Capital Próprio (JCP)
A partir de 1º de janeiro de 2026, a alíquota do IRRF incidente sobre JCP passa de 15% para 17,5%, elevando o custo dessa forma de remuneração societária.
Aumento da tributação das apostas (bets)
A contribuição sobre a arrecadação das apostas será elevada progressivamente:
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13% em 2026
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14% em 2027
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15% a partir de 2028
Conclusão: atenção redobrada ao planejamento tributário
A Lei Complementar nº 224/2025 representa uma mudança estrutural relevante na política fiscal federal, com efeitos diretos sobre regimes tributários, incentivos fiscais e setores específicos da economia.
Empresas impactadas deverão reavaliar:
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regime tributário
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estrutura societária
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contratos
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estratégias de médio e longo prazo
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Coordenadora do Contencioso Tributário na R|Fonseca, é advogada tributarista especializada na defesa de empresas em processos judiciais e administrativos. Une visão técnica, liderança e foco em resultados, atuando com ética e comprometimento para garantir segurança jurídica e sustentabilidade fiscal aos clientes.