Operador Logístico: Opere por Minas e tenha diferenciais competitivos

Empresas que atuam como operador logístico têm acesso a benefícios exclusivos em MG, fazendo com que se destaquem da concorrência.

por Douglas Castanheira
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Contratar um operador logístico é uma opção cada vez mais buscada por empresas que desejam facilitar a distribuição, gerenciamento de estoque, transporte e fretagem de seus produtos, mercadorias ou suprimentos. Isso porque trabalhar com logística pode ser tanto complexo quanto caro, e muitas vezes, para atender os clientes com mais praticidade e velocidade, terceirizar as operações logísticas é de um maior custo-benefício.

Diante disso, também se torna mais importante que os operadores logísticos procurem se diferenciar e destacar no mercado, fornecendo aos seus clientes oportunidades a mais que seus concorrentes.

Apesar dessa busca crescente pelo operador logístico, é notável que essas empresas têm sua operação muitas vezes dificultada pelos altos tributos e pela burocracia envolvida nos processos. Com o intuito de sanar essa dificuldade, incentivando o crescimento do setor e tornando sua operação mais viável, o governo de Minas Gerais decide fornecer um benefício voltado para essas empresas, que pode justamente ser o destaque a mais que sua empresa busca.

MG, estado aliado das empresas

O estado de Minas está caminhando cada vez mais para uma relação de simbiose com o setor das empresas. Exemplo disso é a abrangência e benefícios dos Tratamentos Tributários Setoriais, um tipo de Regime Tributário Especial que busca favorecer empresas de diversos setores. Como forma de beneficiá-las e atrair também novos investimentos para o estado, são concedidos diversos descontos, condições especiais e oportunidades de economia referentes ao ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, tributo que é recolhido de maneira estadual. E é justamente esse benefício que foi criado para se voltar ao operador logístico.

Surge, assim, o Tratamento Tributário Setorial – Operador Logístico. Esse TTS é uma oportunidade imperdível para empresas desse nicho, uma vez que fornece vantagens que trarão à sua empresa mais competitividade no mercado frente aos concorrentes, além de trazer benefícios diretos aos seus clientes.

O TTS/Operador logístico

Com a adesão do TTS, além dos benefícios comerciais para sua própria empresa, você pode fornecer benefícios tributários diretamente aos seus clientes. Dessa forma, a adesão ao TTS por parte de seus clientes é facilitada, visto que eles podem aderir ao TTS que mais os convém através do seu operador logístico, e de forma muito mais rápida e prática do que se fossem realizar o pedido de adesão por conta própria.

Benefícios dos quais seus clientes poderão disfrutar:

– Redução das alíquotas de ICMS;

– Diferimento do ICMS;

– Substituição do sistema de crédito e débito pelo crédito presumido de ICMS;

– Pagamento do ICMS com créditos acumulados em operações anteriores;

– Favorecimento do fluxo de caixa da empresa.

Esses benefícios pertencem aos TTS E-commerce e Corredor de Importação, que são oportunidades com as quais também trabalhamos aqui no R|Fonseca – Direito de Negócios, buscando ajudar empresas a reduzir sua carga tributária e aumentar seu lucro, tudo dentro da legalidade e de acordo com a Receita Federal.

Leia mais sobre TTS/E-commerce e TTS/Corredor de Importação.

Como o Operador Logístico ajudou um cliente R|Fonseca

Atendemos recentemente uma empresa de logística, que chegou até nós por uma demanda tributária. Ao conhecermos a operação, percebemos a empresa poderia se beneficiar da abertura de uma filial em Minas Gerais, devido à possibilidade de adesão ao TTS (Tratamento Tributário Setorial) Operador Logístico.

Assim, a empresa, cuja matriz se localiza em São Paulo, abriu uma filial em Minas Gerais para realizar operações logísticas também neste estado. A partir da abertura da filial, o time de profissionais do R|Fonseca elaborou um requerimento para a SUTRI de MG, além de uma petição justificando o pedido de adesão, para conseguir o TTS para nosso cliente.

A modalidade de pedido enviado (regra geral) tem prazo de até 180 dias para ser deferida; entretanto, em menos de 45 dias, o pedido foi deferido. A partir deste momento, nosso cliente já pode usufruir do benefício citado, oferecendo praticidade, viabilidades estratégicas e redução tributária/financeira até mesmo para as operações de seus clientes e tornando ambos os negócios mais atrativos.

Venha aderir ao TTS Operador logístico!

Esse benefício pode ser o passo que faltava para que sua empresa decolar e faturar muito mais nesse ano. Além disso, ao aderir ao TTS, você poderá contar com uma equipe especializada e multidisciplinar que é o time de especialistas do R|Fonseca – Direito de Negócios.

Para sanar dúvidas, conhecer melhor o produto ou aderir ao TTS Operador Logístico e começar a faturar mais, fale conosco.

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