Novas Regras para Solicitação e Prorrogação do TTS E-commerce Minas Gerais – Resolução 5.793/24
Conheça as novas regras para solicitação e prorrogação do regime TTS/E-commerce em Minas Gerais – Resolução 5.793/24.
Em 18 de maio de 2024, a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais publicou a Resolução nº 5.793/24, que estabelece novas regras para a solicitação, pedido de prorrogação e permanência no regime especial do TTS/E-commerce, tanto na modalidade vinculada quanto na não vinculada. Essas alterações impactam diretamente os estabelecimentos que operam no comércio eletrônico no estado.
E-commerce Vinculado e Não Vinculado:
A Resolução nº 5.793/24 define e-commerce não vinculado como aquele estabelecido em Minas Gerais, com CNAE principal de comércio varejista, não vinculado a um centro de distribuição geral ou industrial, que realiza exclusivamente operações de venda de mercadorias para o consumidor final via comércio eletrônico (art. 2º, Inciso I).
Por outro lado, o e-commerce vinculado é aquele ligado a um centro de distribuição geral ou industrial, com o mesmo CNAE principal de comércio varejista, também voltado exclusivamente à venda de mercadorias para o consumidor final (art. 2º, Inciso II).
Venda a Órgãos Públicos:
A Resolução esclarece que operações de compra e venda realizadas por meio de licitações e contratações conforme a Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei das Licitações) não são consideradas comércio eletrônico. Assim, estabelecimentos que vendem a órgãos públicos por meio de licitações não se enquadram no conceito de e-commerce (art. 2º, §3º).
Novas Regras para Solicitação Inicial e Prorrogação do TTS/E-commerce
Entre as novas diretrizes, destaca-se a exclusão da dispensa de ICMS ST para e-commerces não vinculados na modalidade automatizada. As empresas que não possuem produtos tributados pelo ICMS ST ainda podem optar pela solicitação automatizada (art. 3º, §3º).
Além disso, para solicitar o regime, vinculado ou não vinculado, o estabelecimento deve ter realizado vendas interestaduais destinadas a consumidores finais que correspondam a pelo menos 30% do valor total das vendas nos seis meses anteriores ao requerimento, exceto em casos específicos como o TTS/ST Atacadista (Resolução nº 5.417/20) ou solicitações automatizadas (art. 4º, inciso II, §§ 1º e 2º).
Regras Específicas para E-commerce Vinculado
Para solicitar o TTS/E-commerce vinculado, é necessário ter pelo menos três estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do estado, excluindo-se o caso de estabelecimentos industriais ou detentores de Protocolo de Intenções. Exemplos incluem um centro de distribuição geral, um e-commerce vinculado e uma loja de varejo físico (art. 5º, inciso III).
Adicionalmente, fica vedada a venda destinada a contribuintes do imposto para revenda e a instalação do e-commerce em locais adjacentes a estabelecimentos varejistas da mesma titularidade (art. 5º, incisos IV e V).
Estrutura Física necessária para adesão ao TTS e-commerce
A Resolução também prevê que e-commerces, vinculados ou não, devem possuir estrutura física adequada, como móveis, computadores, impressoras, telefone e internet, além de um espaço compatível com o volume de mercadorias (art. 5º, inciso VI).
Regras para E-commerce em Início de Atividade
Para e-commerces em início de atividade, a solicitação do regime deve ser realizada na modalidade convencional, com análise em até 180 dias. O regime será concedido por seis meses, podendo ser prorrogado, desde que atendidas todas as condições da Resolução (art. 6º).
A concessão também depende da integralização do capital social no valor mínimo de R$ 100.000,00 (art. 6º, inciso III).
Como ficam os TTS E-commerce aderidos antes da resolução
Os regimes especiais concedidos antes da Resolução nº 5.793/24 permanecem eficazes, desde que atendam aos novos requisitos. Para empresas com faturamento interestadual entre 20% e 30%, o regime especial pode ser prorrogado até 30/11/2024, desde que atendam às novas condições no período subsequente (art. 7º, parágrafo único, inciso II e III).
Conclusão
Essas novas regras representam um avanço na regulação do e-commerce em Minas Gerais, garantindo maior clareza e controle sobre as operações. Para evitar indeferimentos e garantir conformidade, é essencial que as empresas analisem detalhadamente sua situação e, se necessário, façam as devidas correções nos pedidos iniciais.
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