STJ consolida entendimento sobre recusa de Seguro‑Garantia em execuções fiscais pelo fisco

Novo entendimento do STJ sobre a recusa de seguro‑garantia em execuções fiscais aumenta a segurança jurídica para empresas e departamentos jurídicos.

por Larissa Alvim
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Em 11 de fevereiro de 2026, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o REsp 2193673 (Tema 1385) sob o rito dos Recursos Repetitivos. A análise consolidou um importante entendimento sobre seguro‑garantia em execuções fiscais. A decisão traz mais segurança jurídica para empresas que enfrentam execuções fiscais. Ela define que a Fazenda Pública não pode recusar seguro‑garantia ou fiança bancária oferecidos como garantia do juízo.

Historicamente, a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) vinha recusando garantias diversas do depósito em dinheiro, com base na suposta “preferência” estabelecida na Lei de Execução Fiscal (LEF). Com o novo entendimento, o seguro‑garantia e a fiança bancária passam a ser considerados com status de liquidez equiparável ao dinheiro, desde que cumpram os requisitos formais e de valor adequados.

Quando a Fazenda pode recusar o seguro‑garantia?

Segundo o STJ, a Fazenda só pode recusar o seguro‑garantia ou a fiança bancária se comprovar de forma fundamentada que existe:

  • Erro formal na apólice, ou

  • Insuficiência do valor garantido.

A simples recusa genérica sem justificativa técnica ou documental não é mais aceita como fundamento válido. O Judiciário ressaltou, ainda, que a execução deve ser realizada pelo meio menos gravoso para o devedor, preservando a saúde financeira da empresa enquanto o débito é discutido nas instâncias administrativas ou judiciais.

O que essa decisão significa para as empresas?

Para os contribuintes, manter capital retido em depósito judicial representa um desafio financeiro, pois esse recurso poderia ser reinvestido na operação ou gerar rendimento. Ao utilizar o seguro‑garantia, a empresa preserva seu fluxo de caixa, garante a emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) e reduz o risco de bloqueios de contas por meio do SISBAJUD.

Essa nova orientação do STJ, aplicada obrigatoriamente pelas instâncias inferiores, traz previsibilidade jurídica para os departamentos jurídico e financeiro das empresas que lidam com execuções fiscais, independentemente do porte ou segmento.

Aplicação prática: o que fazer agora

Caso sua empresa possua execuções fiscais nas quais o Fisco exige depósito em dinheiro e recuse o seguro-garantia, o entendimento fortalece os argumentos contrários às recusas indevidas.

Departamentos jurídicos podem:

  • Intensificar o questionamento formal da recusa do seguro‑garantia;

  • Exigir fundamentação clara da autoridade fiscal;

  • Planejar o uso estratégico de garantias alternativas para preservar caixa;

  • Atualizar procedimentos internos de gerenciamento de execuções fiscais.

Essa decisão reforça que a simples exigência de depósito em dinheiro, sem a análise da garantia oferecida, é incompatível com o entendimento do STJ.

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