Aumento do Lucro Presumido em 2026: Sua empresa está protegida?
Entenda o impacto do aumento do percentual do Lucro Presumido em 2026, os riscos financeiros para empresas acima de R$ 5 milhões de faturamento e as medidas jurídicas para proteção.
A entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025 trouxe um novo desafio ao planejamento tributário das empresas enquadradas no Lucro Presumido em 2026.
A norma instituiu um adicional de 10% sobre as bases de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões. Na prática, isso significa que setores cuja presunção era, por exemplo, de 32% passam a enfrentar uma base de 35,2%, elevando a carga tributária sem que tenha ocorrido qualquer aumento real no lucro operacional.
O resultado é um aumento indireto da tributação sobre uma margem ficta, elemento que tem gerado forte debate jurídico.
Como o aumento do percentual do Lucro Presumido impacta as empresas
A nova disposição legal trata o regime de presunção como se fosse um benefício fiscal, permitindo sua majoração sob essa justificativa. Contudo, essa premissa pode ser juridicamente questionada.
O Lucro Presumido não é um favor estatal, mas uma técnica de apuração prevista no Código Tributário Nacional. Transformá-lo em um mecanismo de elevação indireta da carga tributária distorce sua natureza jurídica.
Decisões liminares concedidas em estados como Rio de Janeiro e São Paulo já reconheceram esse entendimento, afirmando que:
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o regime presumido não configura subvenção;
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não é legítimo majorar a base de cálculo de forma arbitrária;
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tributar uma presunção ampliada pode violar o Princípio da Capacidade Contributiva.
Ao tributar uma renda que não necessariamente existe, a norma pode estar criando uma ficção arrecadatória sem lastro na realidade econômica.
Insegurança jurídica e distorção competitiva
A insegurança jurídica decorrente do aumento do Lucro Presumido é evidente.
Ao ultrapassar o limite anual de R$ 5 milhões, a empresa passa a integrar um “sub-regime” mais oneroso. Essa segmentação cria distorções concorrenciais e altera o equilíbrio econômico do regime tributário.
Tribunais Regionais Federais, como o TRF-3 e o TRF-2, já concederam decisões favoráveis aos contribuintes, permitindo que as empresas continuem recolhendo IRPJ e CSLL pelas bases originais, preservando fluxo de caixa e previsibilidade financeira.
O entendimento predominante nas decisões favoráveis é claro: o direito de optar pelo Lucro Presumido não autoriza o Poder Público a promover majoração indireta da carga tributária.
Impacto financeiro imediato para 2026
O impacto do aumento do percentual do Lucro Presumido é apurado trimestralmente. Isso significa que, já no primeiro fechamento de 2026, empresas que ultrapassarem o faturamento trimestral equivalente (R$ 1,25 milhão) poderão sofrer aumento imediato da base tributável.
O efeito prático é:
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redução de margem operacional;
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comprometimento de fluxo de caixa;
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diminuição de recursos disponíveis para investimento ou reserva estratégica.
A inércia diante da nova regra pode resultar em desembolso significativo de capital que, futuramente, pode ser declarado indevido.
Via judicial como instrumento estratégico de proteção
Diante desse cenário, a via judicial tem se apresentado como mecanismo célere e juridicamente fundamentado para:
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suspender a aplicação do adicional de 10%;
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manter o recolhimento pelas bases originais;
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preservar capital de giro;
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evitar distorções competitivas.
A tendência é que a controvérsia seja analisada pelos Tribunais Superiores. No entanto, aguardar passivamente pode significar aceitar uma tributação potencialmente ilegal. O momento exige postura proativa da gestão empresarial, análise de impacto financeiro e avaliação jurídica estratégica.
Conclusão
O aumento do percentual do Lucro Presumido em 2026 representa uma mudança relevante no ambiente tributário das empresas com faturamento superior a R$ 5 milhões.
Mais do que uma simples alteração normativa, trata-se de um tema que envolve:
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natureza jurídica do regime de presunção;
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limites constitucionais da tributação;
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preservação da capacidade contributiva;
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competitividade empresarial.
Avaliar o impacto e buscar tutela jurídica adequada pode ser a diferença entre preservar margem e comprometer a sustentabilidade financeira do negócio.

Coordenadora do Contencioso Tributário na R|Fonseca, é advogada tributarista especializada na defesa de empresas em processos judiciais e administrativos. Une visão técnica, liderança e foco em resultados, atuando com ética e comprometimento para garantir segurança jurídica e sustentabilidade fiscal aos clientes.