Reoneração gradual da folha: o que muda no custo trabalhista das empresas até 2028

Entenda como a reoneração gradual da folha afeta empresas dos 17 setores, o cronograma até 2028 e os impactos no custo de pessoal, contratos e planejamento tributário.

por Bernardo Ramalho
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A reoneração gradual da folha de pagamento já não é mais um assunto distante. Em abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal decidiu manter o cronograma de transição que devolve, de forma progressiva, a tributação previdenciária sobre a folha. A decisão afeta 17 setores que ainda estavam abrangidos pela desoneração.

Na prática, nada muda no cronograma que já está em vigor. As empresas continuam migrando gradualmente do regime baseado na Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, a CPRB, para o modelo tradicional de contribuição patronal sobre a folha. Em 2028, o regime voltará integralmente à alíquota de 20% sobre a folha de salários. 

Para empresas intensivas em mão de obra, esse não é apenas um ajuste tributário. É uma mudança direta no custo de pessoal, na formação de preço, nos contratos, na margem e no orçamento dos próximos anos.

O que muda com a reoneração gradual da folha?

A reoneração gradual prevê a redução, ano a ano, da parcela da CPRB sobre a receita bruta. Além de aumentar, progressivamente, a contribuição previdenciária patronal. Em 2026, empresas dos setores abrangidos recolhem 60% da alíquota da CPRB e 50% da contribuição patronal original.

Já em 2027, esses valores se alteram para 40% da CPRB e 75% da contribuição patronal. E, por fim, em 2028 a CPRB deixa de ser aplicada e retorna o modelo integral de 20% sobre a folha.

Como será o cronograma mantido pelo STF?

O modelo de transição foi instituído pela Lei nº 14.973/2024, que alterou a Lei nº 12.546/2011 e estabeleceu a retomada gradual da tributação sobre a folha. O cronograma mantido pelo STF funciona assim:

Ano CPRB sobre receita bruta Contribuição patronal sobre folha
2025 80% da alíquota da CPRB 25% da alíquota patronal original
2026 60% da alíquota da CPRB 50% da alíquota patronal original
2027 40% da alíquota da CPRB 75% da alíquota patronal original
2028 Extinção da CPRB Retorno integral aos 20% sobre a folha

A Agência Brasil, em cobertura da decisão do STF, registrou que a Corte manteve o acordo firmado entre governo e Congresso, apesar de considerar inconstitucional a prorrogação anterior do benefício sem estimativa de impacto orçamentário e fonte de compensação.

O recado é claro: o período de transição continua, mas a desoneração está em fase de encerramento.

Quais setores são impactados?

A política alcança 17 setores intensivos em mão de obra, entre eles:

  • Confecção e vestuário;
  • Calçados;
  • Construção civil;
  • Call center;
  • Comunicação;
  • Obras de infraestrutura;
  • Couro;
  • Fabricação de veículos e carroçarias;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Proteína animal;
  • Têxtil;
  • Tecnologia da informação;
  • Tecnologia da comunicação;
  • Projeto de circuitos integrados;
  • Transporte metroferroviário de passageiros;
  • Transporte rodoviário coletivo;
  • Transporte rodoviário de cargas.

Esses setores empregam cerca de 9 milhões de trabalhadores, segundo a cobertura da decisão do STF. Para empresas desses segmentos, o impacto não deve ser tratado como custo isolado de folha. Ele precisa entrar no planejamento tributário, trabalhista, comercial e financeiro.

O impacto real: não é só mais INSS

A reoneração muda a lógica de cálculo. Durante o período da desoneração, empresas beneficiadas substituíam a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha por alíquotas menores sobre a receita bruta, que variavam de 1% a 4,5%, conforme o setor.

Com a transição, parte do custo volta para a folha e parte permanece sobre a receita. Isso gera um efeito diferente para cada empresa.

Empresas com folha pesada e margens apertadas podem sentir aumento relevante no custo pessoal. Aquelas com alta receita e menor folha podem ter um impacto diferente, enquanto empresas com contratos de longo prazo podem enfrentar uma pressão adicional se não houver cláusula de repasse ou reequilíbrio.

Com isso, os contratos precisarão ser revisados. A reoneração gradual pode afetar acordos privados e públicos.

Em contratos com dedicação intensa de mão de obra, a alteração do custo previdenciário pode gerar necessidade de revisão de preços, recomposição de margem ou reequilíbrio econômico-financeiro.

O próprio Governo Federal, em orientação sobre a reoneração gradual da folha, destacou que, para contratos vigentes com dedicação exclusiva de mão de obra, empresas devem solicitar reequilíbrio econômico-financeiro com fundamentação, demonstrando cálculos aplicáveis e a efetiva repercussão da reoneração nos preços contratados.

A mesma orientação afirma que propostas, planilhas de custos, termos de referência e editais devem considerar as alíquotas vigentes de CPRB e contribuição previdenciária patronal, evitando médias ou projeções futuras sem base legal.

Embora o material seja voltado à Administração Pública, a lógica é relevante para o setor privado: contratos precisam refletir corretamente a mudança de custo. Empresas que ignoram esse ponto podem absorver aumento tributário que deveria ser renegociado.

Como se preparar para a reoneração gradual da folha?

A decisão do STF reduz a incerteza jurídica e reforça a necessidade de planejamento. Empresas dos setores abrangidos devem revisar pelo menos cinco pontos.

1. Simular o impacto da folha até 2028

A empresa precisa projetar o custo previdenciário ano a ano. A simulação deve considerar:

  • Folha atual;
  • Crescimento previsto de equipe;
  • Turnover;
  • Reajustes salariais;
  • Contratações planejadas;
  • Receita projetada;
  • Alíquota da CPRB aplicável;
  • Alíquota patronal proporcional;
  • Impacto por centro de custo ou unidade de negócio.

Sem simulação, a empresa só percebe o impacto quando ele já reduziu a margem.

2. Revisar a formação de preço

Empresas intensivas em mão de obra devem avaliar se os preços atuais ainda sustentam a nova carga de pessoal. Isso vale especialmente para construção, transporte, call center, tecnologia, comunicação e serviços com contratos recorrentes.

A reoneração pode exigir revisão de precificação, margens mínimas, propostas comerciais e modelos de reajuste.

3. Avaliar contratos vigentes

Contratos de longo prazo precisam ser revisados. A empresa deve verificar se existem cláusulas de:

  • Reequilíbrio econômico;
  • Repasse tributário;
  • Alteração legislativa;
  • Reajuste de preço;
  • Revisão de encargos;
  • Renegociação em caso de aumento de custo.

A ausência dessas cláusulas pode transformar a reoneração em perda direta de margem.

4. Revisar orçamento trabalhista e tributário

A reoneração conecta duas áreas que muitas empresas tratam separadamente: tributário e trabalhista. A folha não é apenas um custo de RH. Ela passa a ser um elemento central da estratégia fiscal e financeira.

A empresa precisa integrar jurídico, contabilidade, fiscal, RH, controladoria e financeiro para evitar decisões isoladas.

5. Documentar cálculos e decisões

A reoneração gradual exige rastreabilidade. Empresas precisam documentar cálculos, premissas, enquadramento setorial, alíquotas aplicadas, efeitos contratuais e decisões de precificação.

Isso reduz risco de erro fiscal e fortalece eventuais pedidos de reequilíbrio ou renegociação.

Conclusão

A decisão do STF confirmou que a reoneração gradual da folha continuará seguindo o cronograma já definido. Para empresas afetadas, isso significa que o aumento do custo previdenciário não é uma hipótese. É uma transição em andamento.

O ponto central agora é planejamento. Aquelas que projetarem o impacto até 2028 poderão ajustar preços, revisar contratos, recalcular margens e preparar sua estrutura financeira.

Já as que tratarem a mudança apenas como cálculo de folha podem descobrir tarde demais que a reoneração comprometeu a rentabilidade da operação.

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Perguntas frequentes sobre reoneração gradual da folha

O que é reoneração gradual da folha?

A reoneração gradual da folha é a transição que reduz progressivamente a CPRB sobre receita bruta e aumenta a contribuição previdenciária patronal sobre a folha para empresas dos 17 setores beneficiados pela desoneração.

O que muda em 2026?

Em 2026, as empresas abrangidas recolhem 60% da alíquota da CPRB e 50% da contribuição previdenciária patronal original sobre a folha. Esse é o segundo ano da transição prevista na Lei nº 14.973/2024.

O que acontece em 2028?

Em 2028, a CPRB deixa de ser aplicada para os setores abrangidos e volta o modelo integral da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários.

Quais empresas precisam revisar contratos?

Empresas com contratos de longo prazo, contratos com dedicação intensa de mão de obra ou contratos que dependem de planilha de custos devem revisar cláusulas de reequilíbrio, reajuste e repasse tributário.

A reoneração impacta apenas o setor fiscal?

Não. A reoneração impacta fiscal, trabalhista, financeiro, comercial, controladoria, contratos e estratégia de crescimento. O custo de pessoal passa a exigir análise integrada.

Como o R|Fonseca pode ajudar empresas com a reoneração gradual da folha?

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