Zonas de Processamento de Exportação (ZPE): como empresas podem se beneficiar pelas novas regras
Alterações normativas referentes as Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) ampliam o regime para prestadores de serviços, modernizam regras cambiais e suspendem a tributação para empresas de engenharia, tecnologia e inovação.
As Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) são áreas alfandegárias voltadas à exportação que, com a Reforma Tributária, passam por transformação normativa por meio da Lei Complementar nº 214/2025, da Medida Provisória nº 1.307/2025, Resolução CZPE/MDIC nº 95/2025 e da Instrução Normativa nº 2.269/2025, da Receita Federal.
Criadas originalmente pelo Decreto-Lei nº 2.452/1988 e reestruturadas pela Lei nº 11.508/2007, essas zonas foram concebidas como polos industriais com benefícios fiscais e cambiais para fortalecer a balança de pagamentos e promover o desenvolvimento regional, por meio da atração de investimentos, do aumento das exportações e da geração de emprego e renda.
A partir de 2025, as ZPEs deixam de ter vantagens exclusivas para a indústria e passam a abarcar também prestadores de serviços vinculados à exportação. Esse novo modelo exige parcerias sólidas com players estrangeiros e integradores locais. Veja como estruturar contratos de parceria estratégica com equilíbrio e segurança.
Isso abre espaço para setores como de tecnologia da informação, telecomunicações, engenharia e pesquisa aplicada. Em operações internacionais dentro de ZPE, a proteção de tecnologia, know-how e dados sensíveis é crítica, e um Contrato de Confidencialidade (NDA) bem estruturado evita risco de vazamento e perda de vantagem competitiva.
Resolução CZPE/MDIC nº 95/2025: marco para o setor de serviços
Publicada em junho de 2025, a Resolução nº 95/2025 ampliou o escopo do regime de ZPE ao definir os critérios de elegibilidade para prestadores de serviços destinados ao mercado externo. Entre as principais inovações destacam-se:
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Inclusão de serviços digitais e tecnológicos (data centers, hospedagem em nuvem, SaaS, PaaS, IaaS);
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Autorização de atividades de suporte técnico e de infraestrutura vinculadas à exportação;
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Exigência de vinculação contratual ao mercado estrangeiro e comprovação de efetiva prestação de serviço ao exterior.
O texto reforça, ainda, o papel do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) na análise técnica e no monitoramento dos projetos aprovados.
IN RFB nº 2.269/2025: modernização aduaneira e controle digital
A Instrução Normativa RFB nº 2.269/2025 atualizou o procedimento de alfândega e de controle das ZPEs. Agora, conta com a instituição de mecanismos eletrônicos para rastreamento de insumos e monitoramento remoto das operações. Essa digitalização pede também formalização rápida e segura dos acordos com fornecedores e clientes internacionais. Entenda como documentar acordos comerciais digitalmente com validade jurídica.
Essa digitalização reduz a burocracia e confere maior previsibilidade às empresas autorizadas. Ou seja, torna o ambiente das ZPEs mais competitivo e alinhado às melhores práticas de comércio exterior.
Para manter essa previsibilidade ao longo da cadeia exportadora, é essencial usar monitoramento contínuo de riscos contratuais e operacionais. Veja ferramentas inovadoras para monitoramento de riscos contratuais.
MP nº 1.307/2025: liberalização cambial e atração de investimentos
A Medida Provisória nº 1.307/2025 promoveu ajustes significativos na Lei nº 11.508/2007. Ela adequa o regime de ZPE às transformações da Lei Cambial nº 14.286/2021, tendo os principais avanços incluindo:
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Eliminação da exigência de exportação mínima de 80% da receita bruta, com flexibilização do modelo de negócios;
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Autorização para manutenção integral no exterior das receitas de exportação de bens e serviços;
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Maior autonomia para operações em moeda estrangeira e reinvestimento de lucros fora do país.
Com isso, as ZPE tornam-se mais atrativas para empresas do setor tecnológico e financeiro. Para captar investimento e operar com estabilidade em ZPE, a estrutura societária precisa estar redonda, inclusive no capital social. Veja como funciona a subscrição e integralização do capital social.
LC nº 214/2025: ZPE na Reforma Tributária
A Lei Complementar nº 214/2025, nos artigos 99 a 104, consolidou a política nacional de incentivo às ZPE como instrumento de desenvolvimento regional e inovação tecnológica. Entre as disposições institui:
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A integração entre União, Estados e Municípios na atração de investimentos e formação de polos produtivos;
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Autorização para convênios de ICMS com o objetivo de uniformizar benefícios nas operações internas e interestaduais;
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Competência reforçada do CZPE para aprovar, fiscalizar e prorrogar regimes especiais;
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Garantia de vigência mínima de 20 anos dos benefícios, prorrogável por igual período em investimentos de grande vulto.
Oportunidades estratégicas para empresas e investidores
Com esse novo marco legal, as ZPEs passam a funcionar como ecossistemas híbridos de exportação de bens e serviços que une incentivos fiscais, cambiais e tecnológicos. Entre as diversas vantagens, destacam-se:
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Suspensão de tributos federais (II, IPI, PIS e COFINS) sobre insumos e equipamentos destinados à exportação;
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Isenção de licenciamento de importação/exportação, salvo hipóteses de segurança nacional;
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Benefícios regionais adicionais, compatíveis com o regime federal;
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Maior segurança jurídica e estabilidade regulatória, essenciais para investimentos de longo prazo.
A incorporação do setor de serviços, bem como a modernização dos instrumentos cambiais e aduaneiros, representa, portanto, uma nova era de internacionalização econômica.
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