Adicional de periculosidade para motoristas de caminhão com tanque extra: Veto presidencial e implicações legais

Entenda o veto presidencial ao PL 1949/21 e as implicações legais sobre o adicional de periculosidade para motoristas de caminhão com tanque extra.

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Adicional de periculosidade

No cenário legislativo brasileiro, projetos de lei frequentemente suscitam debates acalorados, e um deles ganhou destaque recentemente. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 1949/21, que buscava eliminar o adicional de periculosidade concedido aos motoristas de caminhões equipados com tanques extras para transporte de combustíveis.

No entanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto. Neste artigo, discutiremos as razões por trás desse veto, as implicações legais e o posicionamento jurídico que impactou a questão.

O projeto de lei 1949/21

O PL 1949/21 era de autoria do ex-deputado Celso Maldaner (SC) e havia sido aprovado tanto pela Câmara dos Deputados, onde foi relatado pelo deputado Darci de Matos (PSD-SC), quanto pelo Senado. No entanto, a mensagem de veto do presidente Lula ao projeto foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 1º de novembro.

A justificativa apresentada pelo governo para o veto foi a ausência de critérios e parâmetros no projeto para determinar as quantidades de combustíveis que podem ser transportadas com segurança pelos motoristas. Essa lacuna, segundo o presidente, coloca o projeto em desacordo com a legislação trabalhista vigente.

Adicional de periculosidade e a legislação trabalhista

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece que atividades perigosas são aquelas que envolvem risco constante ao trabalhador devido à exposição permanente a substâncias inflamáveis, explosivas e outros elementos perigosos. Como forma de proteger os trabalhadores, a legislação trabalhista garante um adicional de 30% sobre o salário para aqueles que desempenham atividades perigosas.

No entanto, o PL 1949/21 questionava a inclusão dos motoristas de caminhões com tanques de combustível próprios ou extras com capacidade superior a 200 litros nessa categoria nessa categoria, argumentando que os reservatórios não representam, por si só, um risco de exposição a inflamáveis ou explosivos , principalmente, pois, são para consumo próprio e são homologados pelo IMETRO.

Posicionamento jurídico  que impactou a questão

É importante observar que, no ano anterior, uma das turmas do  Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que veículos com tanques com capacidade superior a 200 litros justificavam o pagamento de adicional de periculosidade aos motoristas. Isso estabeleceu um precedente que confirmou a interpretação de que essa atividade se enquadra na categoria de periculosidade.

O PL 1949/21, que foi aprovado pelo Congresso e posteriormente vetado, buscava reverter esse posicionamento e trazer maior segurança jurídica para o setor de logístico.

Agora, a decisão final sobre a questão cabe ao Congresso. Os deputados e senadores precisarão analisar o veto presidencial e decidir se desejam derrubá-lo, tornando o projeto de lei efetivo, ou se optarão por mantê-lo.

O desfecho desse processo terá implicações significativas tanto para os motoristas que exercem essa atividade quanto para as empresas que os empregam. Portanto, é uma questão que continuará gerando discussões e debates nos âmbitos jurídicos e trabalhistas.

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