TRC sanciona lei que regula o seguro de carga e exame toxicológico

Foi sancionada nova lei que trouxe alterações em diversos pontos do CTB, bem como regulamentou acerca do seguro de carga e a nova contagem de prazo para a obrigatoriedade de exame toxicológico de motoristas.

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Na última terça feira, dia 20, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei nº 14.599/2023 que trouxe 55 alterações ao código de Trânsito Brasileiro, dentre elas a contratação de seguro por transportadores rodoviários de carga de forma obrigatória e a nova contagem de prazo para a obrigatoriedade de exame toxicológico de motoristas. A nova lei é fruto da MP 1153/2023 .

Quais as principais alterações da nova lei?

Um dos pontos abordados pela nova lei diz respeito ao seguro de cargas. Com isso, foram estipulados três tipos seguros, sendo eles: Responsabilidade Civil do Transportador de Carga; Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga e Responsabilidade Civil do Veículo.

Vale informar que todas as modalidades de seguro passaram a ser de responsabilidade obrigatória dos transportadores, para fins de cobertura de furtos, bem como outros incidentes referentes a carga; além de perdas ou danos decorrentes de acidentes com o veículo transportador.

Além disso, outra mudança importante abordada pela lei diz respeito ao exame toxicológico. Ou seja, a partir de primeiro de julho, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 165-B, do CTB: multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.

Ainda, haverá uma ordenação, com prazo de 180 dias, para a confecção dos exames pelos condutores das categorias de C a E, que, por alguma razão, tenham sido obrigados a sujeitar-se a realização de exame toxicológico periódico, desde a data 03/09/2017.

MP 1.153/2022

Outra decisão nesse sentido, é a MP 1.153/2022, aprovada pelo Senado, a qual altera diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro. Entre os pontos abordados, os principais fazem referência a exigência do exame toxicológico de motoristas profissionais, o que cabe aplicação de multa e descanso dos caminhoneiros.

Uma das várias modificações realizadas diz respeito à contratação de seguro para as cargas transportadas. O texto original da MP determinava que apenas o transportador seria responsável por essa contratação e não permitia que o proprietário da carga fizesse solicitações, como as relacionadas aos Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Esses impasses geravam diversos conflitos entre transportadores e embarcadores, o que fez com que os transportadores debatessem excessivamente acerca do tema, lutando, inclusive, pela aprovação da medida provisória em questão.

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