Conheça a diferença entre um Acordo de Royalties (Acordo de Licenciamento), Contrato de Cessão de Direitos de Propriedade Intelectual e Contrato de Franquia
Entenda mais a respeito das diferenças existentes entre o Acordo de Royalties, Contrato de Cessão de Direitos e Contrato de Franquia.
Um Acordo de Royalties, também conhecido como Acordo de Licenciamento, é um contrato no qual uma parte, chamada licenciada, concorda em pagar uma quantia específica à outra parte, chamada licenciadora. Em troca desse pagamento, a licenciada obtém o direito de utilizar, fabricar ou vender um produto, marca registrada, tecnologia ou propriedade intelectual protegida. Os royalties, nesse caso, são geralmente calculados como uma porcentagem das vendas ou receitas geradas pelo produto ou propriedade intelectual licenciado.
Esse tipo de acordo é comumente utilizado em negociações com escopos de uso definidos, prazos determinados e não exclusivos. Ou seja, a licenciada tem permissão para usar os direitos em questão, mas não possui exclusividade sobre eles. O objetivo principal desse acordo é permitir que uma empresa explore determinados ativos intelectuais sem a necessidade de adquirir sua propriedade.
Por outro lado, o Contrato de Cessão de Direitos de Propriedade Intelectual tem como objetivo a transferência da titularidade dos direitos de propriedade intelectual. Esse contrato é utilizado quando uma parte deseja ceder permanentemente seus direitos de propriedade intelectual para outra parte. Geralmente, é utilizado em casos de exclusividade, mesmo que por um prazo determinado.
No caso do Contrato de Franquia, temos um acordo no qual uma empresa, chamada franqueadora, concede a outra pessoa ou empresa, chamada franqueada, o direito de operar um negócio baseado em um modelo de negócios estabelecido. Esse tipo de contrato está sujeito à Lei de Franquia (Lei nº 13.966/2019) e envolve a transferência de know-how, marca registrada, direitos autorais, suporte contínuo e outros elementos-chave do negócio.
Em troca desses direitos e suporte, a franqueada paga taxas iniciais e contínuas à franqueadora. Essas taxas podem incluir taxas de franquia, royalties periódicos ou uma combinação desses pagamentos. Os royalties, nesse contexto, são uma forma específica de pagamento que a franqueada faz à franqueadora como contrapartida pelo uso da marca, do modelo de negócios e do suporte fornecido.
Dessa forma, enquanto o Acordo de Royalties e o Contrato de Cessão de Direitos de Propriedade Intelectual são utilizados em várias situações envolvendo licenciamento ou cessão de propriedade intelectual, o Contrato de Franquia é uma forma específica de acordo comercial. Ele se concentra na concessão de direitos para operar um negócio sob uma marca ou modelo de negócios estabelecido que já possui reconhecimento e aceitação no mercado.
Ao compreender as distinções entre esses tipos de contratos, as empresas podem tomar decisões estratégicas sólidas para proteger seus ativos intelectuais, estabelecer parcerias lucrativas e impulsionar o crescimento do negócio. Se você está buscando assessoria jurídica para lidar com essas questões complexas, nossa equipe de advogados especializados está pronta para ajudar. Entre em contato conosco hoje mesmo e garanta uma base sólida para o sucesso do seu negócio.
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