Vitória para Associação de Proteção Veicular: TRF-6 absolve diretores acusados de crime

Decisão do TRF-6 pode servir como um precedente positivo para outros casos semelhantes, trazendo mais segurança jurídica para o setor.

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Associação de Proteção Veicular

Os diretores de uma Associação de Proteção Veicular de Minas Gerais foram processados pelo Ministério Público Federal, a luz do art. 16 da Lei 7.492/86, por supostamente terem operado instituição financeira por equiparação sem a devida autorização. Os acusados eram administradores de uma associação de transportadores, pelo sistema cooperativista de rateio de eventuais incidentes, como roubos e colisões.

De acordo com o MPF, a Associação funcionava como uma espécie de seguradora e sem a autorização da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), que é a autarquia responsável pela fiscalização das atividades de seguros. Argumentou, também, que aqueles que se associavam à entidade gerida pelos acusados acreditavam estar realizando um contrato de seguro.

A defesa, por sua vez, alegou atipicidade da conduta, uma vez que não seria possível a comprovação de materialidade do crime descrito com base no posicionamento da SUSEP, já que essa possui total interesse econômico no fechamento das associações de socorro mútuo, bem como na absorção de associados para o mercado securitário.

Além disso, a defesa explicitou que, com base no Ordenamento Jurídico Nacional, a formação de grupos fechados para a repartição de prejuízos entre si não é vedada, e sim incentivada e protegida pela Constitucional, é o que se vê no artigo art. 5º, inciso XVIII.

Os diretores da associação de proteção veicular foram absolvidos sumariamente em primeira instância, e, apesar do Ministério Público ter oferecido recurso, a decisão foi mantida em segunda instância. Isso porque, o juízo de primeiro grau já havia entendido pela atipicidade material dos fatos narrados, tendo em vista que a Associação em questão se refere a socorro mútuo, e não a atividade de segurada.

Dessa forma, não precisam de autorização para gerir suas atividades. Logo, não há como enquadrar a conduta dos diretores das associações no crime financeiro do art. 16 da lei 7492.

A questão da regulamentação das associações de proteção veicular tem sido um tema de debate e preocupação para muitos diretores. Essa decisão do TRF-6 pode servir como um precedente positivo para outros casos semelhantes, trazendo mais segurança jurídica para o setor, além de reforça a importância de uma análise detalhada da legislação aplicável.

Quer saber mais sobre essas discussões? Leia aqui. 

Com a decisão favorável, os diretores de associações de proteção veicular podem continuar suas atividades com tranquilidade, cientes de que possuem respaldo legal para atuar dentro dos parâmetros estabelecidos, sem o peso das infundadas acusações criminais.

O caso foi patrocinado pelo escritório R Fonseca – Direito de Negócios, que empregou as melhores técnicas e argumentação jurídica na defesa e interesse dos diretores da Associação.

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