MG será afetada pela inconstitucionalidade de leis sobre Associações de Proteção Veicular?

A discussão sobre a constitucionalidade das leis estaduais que regulamentam as APV´s (Associações de Proteção Veicular) tem gerado controvérsias nos tribunais, entenda sobre.

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Associações de Proteção Veicular

Primeiramente, é importante ressaltar que, de acordo com o inciso XVII do Artigo 5º da Constituição Federal, todo indivíduo tem a liberdade de criar e/ou participar de associações, contanto que essas tenham fins lícitos e não
possuam caráter paramilitar. Nos últimos anos, as chamadas APVs (Associações de Proteção Veicular) ganharam grande espaço entre os motoristas, uma vez que oferecem um serviço semelhante a um seguro de carro por um preço mais atrativo para os associados. Essas associações estão há mais de 10 anos no mercado, e são responsáveis por assegurar bens como carros, motos e caminhões.

Dessa forma, alguns estados promulgaram leis para regulamentar o exercício das APVs, dentre esses estados estão Goiás, Alagoas, Rio de Janeiro e Minas Gerais. O intuito dessas leis não é regulamentar a venda desse serviço, mas sim promover as regras, transparência e uma proteção jurídica aos consumidores.

Entretanto, existe uma discussão quanto à regularidade dessas atividades, e à constitucionalidade dessas leis. O teor central dessa problematização diz respeito à legitimidade dos Estados em legislar sobre a matéria, o que seria de competência única e exclusivamente da União.

Por isso, no último dia 2, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela inconstitucionalidade das leis estaduais que regulamentam as APVs.  A referida decisão se deu, principalmente, em atenção ao pedido proposto pela CNSeg (Confederação Nacional das Seguradoras), por meio de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, em face às leis estaduais dos estados de Goiás e Rio de Janeiro (ADI´s 6.753 e 7.151)

Para mais, o Relator Gilmar Mendes entende que as associações promovem oferta irregular de seguros, a qual não observa as normas que regulamentam o setor de seguradoras. Porém, cumpre destacar que, por serem consideradas cooperativas, as APVs são submetidas apenas às diretrizes da OCB (Organização de Cooperativas Brasileiras).

Por outro lado, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7099) ajuizada em face da Lei Estadual de Minas Gerais foi rejeitada em decisão liminar pelo Ministro Edson Fachin, sob o argumento de que não é possível discutir a matéria sem a devida amplitude do contraditório às associações, que são, neste caso, as maiores interessadas e não participaram como parte no processo.

Leia mais sobre a ADI 7099 de MG aqui.

Ademais, o ministro argumentou que “não cabe ao STF definir se a atividade desempenhada por essas associações é ou não legal, porque o exame seria de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal, o que não é admitido em ADI”. Desta maneira, até o presente momento, a lei segue vigente no estado de Minas Gerais.

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