Supremo Tribunal Federal valida a lei mineira das Associações de Socorro Mútuo

Em agosto de 2022, o STF entendeu pela impossibilidade de declarar como inconstitucional a Lei estadual 23.993/2021 de Minas Gerais que regulamenta a atividade das Associações de Socorro Mútuo.

por Douglas Castanheira
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Texto publicado em 11/10/2022

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais saiu em defesa da referida lei e declarou que o objetivo da lei seria o de estabelecer direitos aos consumidores filiados às Associações de Socorro Mútuo no Estado e que ademais, a lei não fixa vantagem ou tratamento diferenciado às Associações, razão pela qual é compatível com os princípios constitucionais que regem a atividade econômica.

Ademais, o Relator do processo, Ministro Edson Facchin, em decisão de agosto de 2022, afirmou  que a disciplina dos seguros do Código Civil e as normas da previdência privada que impõem a contratação exclusivamente por meio de entidades legalmente autorizadas não impedem a formação de grupos restritos de ajuda mútua, caracterizados pela autogestão, conforme preceitua o Enunciado 185 das Jornadas de direito civil.  Por fim, o Ministro lembrou que o referido enunciado foi acolhido em outras ocasiões pelo STF, o que indica, portanto, a legalidade das associações de socorro mútuo é no mínimo tema controvertido.

Em Minas Gerais, o mutualismo e o espírito cooperativista do setor são validados pelo poder legislativo mineiro e pelo mercado que cresce exponencialmente a cada ano. Em outras palavras, o entendimento do Supremo Tribunal Federal configura como mais uma vitória para o setor e indício de que as atividades das Associações de Socorro Mútuo são válidas e estão de acordo com a lei.

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