Aumento do Lucro Presumido em 2026: Sua empresa está protegida?

Entenda o impacto do aumento do percentual do Lucro Presumido em 2026, os riscos financeiros para empresas acima de R$ 5 milhões de faturamento e as medidas jurídicas para proteção.

por Larissa Alvim
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A entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025 trouxe um novo desafio ao planejamento tributário das empresas enquadradas no Lucro Presumido em 2026.

A norma instituiu um adicional de 10% sobre as bases de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões. Na prática, isso significa que setores cuja presunção era, por exemplo, de 32% passam a enfrentar uma base de 35,2%, elevando a carga tributária sem que tenha ocorrido qualquer aumento real no lucro operacional.

O resultado é um aumento indireto da tributação sobre uma margem ficta, elemento que tem gerado forte debate jurídico.

Como o aumento do percentual do Lucro Presumido impacta as empresas

A nova disposição legal trata o regime de presunção como se fosse um benefício fiscal, permitindo sua majoração sob essa justificativa. Contudo, essa premissa pode ser juridicamente questionada.

O Lucro Presumido não é um favor estatal, mas uma técnica de apuração prevista no Código Tributário Nacional. Transformá-lo em um mecanismo de elevação indireta da carga tributária distorce sua natureza jurídica.

Decisões liminares concedidas em estados como Rio de Janeiro e São Paulo já reconheceram esse entendimento, afirmando que:

  • o regime presumido não configura subvenção;

  • não é legítimo majorar a base de cálculo de forma arbitrária;

  • tributar uma presunção ampliada pode violar o Princípio da Capacidade Contributiva.

Ao tributar uma renda que não necessariamente existe, a norma pode estar criando uma ficção arrecadatória sem lastro na realidade econômica.

Insegurança jurídica e distorção competitiva

A insegurança jurídica decorrente do aumento do Lucro Presumido é evidente.

Ao ultrapassar o limite anual de R$ 5 milhões, a empresa passa a integrar um “sub-regime” mais oneroso. Essa segmentação cria distorções concorrenciais e altera o equilíbrio econômico do regime tributário.

Tribunais Regionais Federais, como o TRF-3 e o TRF-2, já concederam decisões favoráveis aos contribuintes, permitindo que as empresas continuem recolhendo IRPJ e CSLL pelas bases originais, preservando fluxo de caixa e previsibilidade financeira.

O entendimento predominante nas decisões favoráveis é claro: o direito de optar pelo Lucro Presumido não autoriza o Poder Público a promover majoração indireta da carga tributária.

Impacto financeiro imediato para 2026

O impacto do aumento do percentual do Lucro Presumido é apurado trimestralmente. Isso significa que, já no primeiro fechamento de 2026, empresas que ultrapassarem o faturamento trimestral equivalente (R$ 1,25 milhão) poderão sofrer aumento imediato da base tributável.

O efeito prático é:

  • redução de margem operacional;

  • comprometimento de fluxo de caixa;

  • diminuição de recursos disponíveis para investimento ou reserva estratégica.

A inércia diante da nova regra pode resultar em desembolso significativo de capital que, futuramente, pode ser declarado indevido.

Via judicial como instrumento estratégico de proteção

Diante desse cenário, a via judicial tem se apresentado como mecanismo célere e juridicamente fundamentado para:

  • suspender a aplicação do adicional de 10%;

  • manter o recolhimento pelas bases originais;

  • preservar capital de giro;

  • evitar distorções competitivas.

A tendência é que a controvérsia seja analisada pelos Tribunais Superiores. No entanto, aguardar passivamente pode significar aceitar uma tributação potencialmente ilegal. O momento exige postura proativa da gestão empresarial, análise de impacto financeiro e avaliação jurídica estratégica.

Conclusão

O aumento do percentual do Lucro Presumido em 2026 representa uma mudança relevante no ambiente tributário das empresas com faturamento superior a R$ 5 milhões.

Mais do que uma simples alteração normativa, trata-se de um tema que envolve:

  • natureza jurídica do regime de presunção;

  • limites constitucionais da tributação;

  • preservação da capacidade contributiva;

  • competitividade empresarial.

Avaliar o impacto e buscar tutela jurídica adequada pode ser a diferença entre preservar margem e comprometer a sustentabilidade financeira do negócio.

Fale com o R|Fonseca

Se sua empresa está enquadrada no Lucro Presumido e pode ser impactada pelo adicional instituído pela Lei Complementar nº 224/2025, é essencial realizar uma análise técnica imediata.

A equipe tributária do R|Fonseca está preparada para avaliar o impacto financeiro da medida, estruturar estratégias de proteção jurídica e atuar judicialmente, quando necessário, para preservar a saúde financeira e a competitividade do seu negócio.

Converse com nossos especialistas e proteja sua empresa antes do próximo fechamento trimestral.