Creditamento de IPI por comerciantes: o que muda com o tema 1.373 do STJ

Entenda o impacto do Tema 1.373 do STJ sobre o creditamento de IPI por comerciantes e veja o que muda na apuração de PIS e Cofins após 20 de dezembro de 2022.

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O Tema 1.373 do STJ definiu que comerciantes, varejistas e atacadistas não têm direito ao crédito de PIS e Cofins sobre o IPI não recuperável pago na aquisição de mercadorias para revenda. Ao mesmo tempo, o julgamento trouxe uma definição importante sobre o marco temporal dessa restrição: o entendimento passa a produzir efeitos plenos para fatos geradores ocorridos a partir de 20 de dezembro de 2022.

Para as empresas, isso significa duas consequências práticas. A primeira é que os créditos tomados até 20/12/2022 permanecem resguardados. A segunda é que, após essa data, a prática de creditamento deve ser revista imediatamente para evitar contingências fiscais.

O que o STJ decidiu no Tema 1.373

Em 11 de março de 2026, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do Tema Repetitivo 1.373, que discutia o direito ao creditamento de IPI por comerciantes na apuração de PIS e Cofins.

A tese firmada seguiu uma linha restritiva e confirmou o entendimento da Receita Federal, já consolidado na Instrução Normativa nº 2.121/2022, no sentido de que o IPI pago na compra de mercadorias para revenda não compõe a base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins.

Em outras palavras, o STJ afastou a tese favorável aos contribuintes nesse ponto específico.

Qual foi o ponto mais relevante do julgamento

Embora o mérito tenha sido desfavorável às empresas, o julgamento trouxe um elemento central: a modulação dos efeitos.

Os ministros definiram que o entendimento consolidado pela Corte só terá eficácia plena para fatos geradores ocorridos a partir de 20 de dezembro de 2022, data da publicação da Instrução Normativa nº 2.121/2022.

Esse recorte temporal é decisivo porque impede a realização de autuações retroativas sobre o período anterior.

O que isso significa na prática para varejistas e atacadistas

Na prática, a decisão cria uma linha divisória clara.

Até 20 de dezembro de 2022

As empresas que tomaram créditos de PIS e Cofins sobre o valor do IPI em suas compras permanecem resguardadas.

Após 20 de dezembro de 2022

A proibição do creditamento torna-se definitiva, o que exige ajuste imediato dos parâmetros fiscais por parte das empresas que ainda mantinham essa prática.

Esse cenário transforma o julgamento em um marco importante para a gestão fiscal do setor comercial.

Por que o Tema 1.373 exige revisão técnica imediata

O encerramento do Tema 1.373 não deve ser visto apenas como o fim de uma tese tributária. Ele também marca o início de um processo de saneamento fiscal necessário.

Para empresas de maior faturamento, o momento exige uma revisão técnica do período quinquenal, com dois focos principais:

  • verificar se os créditos aproveitados até dezembro de 2022 foram corretamente calculados e estão devidamente documentados;

  • identificar se houve aproveitamento indevido após o marco temporal fixado pelo STJ.

Essa análise permite enfrentar com mais segurança eventuais fiscalizações de rotina e, quando necessário, promover autorregularização, reduzindo o risco de multas e litígios custosos.

Como a decisão impacta fluxo de caixa e provisões fiscais

A decisão do STJ também afeta diretamente a forma como as empresas comerciais organizam sua gestão fiscal.

Com a controvérsia pacificada, torna-se possível:

  • planejar o fluxo de caixa com base em uma jurisprudência consolidada;

  • eliminar provisões de risco desnecessárias sobre o período anterior a 2022;

  • ajustar rotinas fiscais para evitar exposição indevida a contingências futuras.

Mais do que uma definição judicial, o Tema 1.373 passa a influenciar a previsibilidade financeira e tributária das empresas que operam com revenda de mercadorias.

Perguntas objetivas sobre o Tema 1.373 do STJ

  1. O comerciante pode tomar crédito de PIS e Cofins sobre o IPI não recuperável?
    Segundo o entendimento firmado no Tema 1.373 do STJ, não, para os fatos geradores ocorridos a partir de 20 de dezembro de 2022.
  2. O que acontece com os créditos tomados antes de 20/12/2022?
    Os créditos tomados até essa data permanecem resguardados, em razão da modulação dos efeitos definida pelo STJ.
  3. O julgamento vale para varejistas e atacadistas?
    Sim. O julgamento trata justamente do direito de comerciantes, varejistas e atacadistas ao creditamento de PIS e Cofins sobre o IPI não recuperável pago na aquisição de mercadorias para revenda.
  4. O que a empresa deve fazer agora?
    A empresa deve revisar seu histórico de apuração para verificar:
  • Se os créditos anteriores a 20/12/2022 foram corretamente calculados;

  • Se houve aproveitamento posterior ao marco definido pelo STJ.

Conclusão

O Tema 1.373 do STJ consolidou o entendimento de que o IPI não recuperável pago por comerciantes na aquisição de mercadorias para revenda não gera crédito de PIS e Cofins, mas preservou os créditos tomados até 20 de dezembro de 2022.

Para as empresas, o julgamento exige uma resposta técnica e imediata. O foco agora deve estar na revisão das apurações, no ajuste das rotinas fiscais e na prevenção de contingências.

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