Conheça mais a respeito dos benefícios para E-commerce na Bahia

Descubra como o Estado da Bahia está beneficiando empreendedores e consumidores finais com um regime especial para E-commerce.

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O Estado da Bahia oferece um Regime Especial para E-commerce, mercadorias comercializadas pela internet ou via telemarketing. O benefício é regulamentado pelo Decreto nº 20.136/2020, que alterou o Decreto nº 7.799/2000 e trouxe uma série de mudanças que beneficiam tanto os empreendedores como os consumidores finais.

Como será feita a concessão do crédito presumido?

Antes de entrarmos em detalhes sobre as vantagens desse regime especial, é importante ressaltar que o crédito presumido será concedido apenas em operações interestaduais de produtos vendidos para consumidores finais, pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS.

Além disso, o estabelecimento de onde sairão as mercadorias deve atuar exclusivamente com esse tipo de operação e ser credenciado pelo titular da Diretoria de Estudos Econômico-Tributários e Incentivos Fiscais – DIREF.

Operação interestadual de produto nacional

Conforme previsto na lei, o crédito presumido será de 11% quando a alíquota aplicável à operação for de 12%. Isso significa que a alíquota efetiva que será paga em uma operação interestadual de produto nacional será de apenas 1% ao Estado da Bahia acrescido do DIFAL para o Estado de destino. Incrível, não é mesmo?

Operação interestadual de produto importado

O mesmo benefício também se aplica às operações interestaduais de produtos importados, em que o crédito presumido será de 3,5% quando a alíquota for de 4%, representando uma alíquota efetiva de 0,5% para o Estado da Bahia mais o DIFAL para o Estado de destino.

O processo é demorado?

Por fim, vale ressaltar que o tempo médio para apreciação do Regime Especial é de 30 dias. Ou seja, em pouco tempo você pode começar a aproveitar os benefícios oferecidos pela Bahia para o seu negócio e incentivar o crescimento da sua empresa com os benefícios dessa iniciativa!

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