Importador: utilize seu crédito acumulado de ICMS/MG via TTS Corredor de Importação
O acúmulo de crédito de ICMS em MG pode ser resolvido através do regime especial TTS/Corredor de Importação
Um grande problema para as empresas importadoras é o acúmulo de crédito de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Em um primeiro olhar, ter crédito acumulado não parece ser um grande problema, afinal, em tese, é possível compensá-lo em transações futuras.
Porém, a questão é mais profunda do que simplesmente o cenário apresentado acima. O crédito acumulado de ICMS, em muitos casos, torna-se moeda podre, e torna-se inútil ao importador, não sendo possível utilizá-la devido a inúmeras travas jurídicas impostas pelas Fazendas Estaduais.
Explicando melhor, sem o TTS Corredor de Importação MG, o importador terá de pagar o ICMS importação e o ICMS ST (se houver) no momento do desembaraço aduaneiro, além de outros tributos federais. Esse imposto incidirá tanto na entrada quanto na saída (venda) da mercadoria. É o que chamamos de imposto sobre imposto.
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Porém, pelo princípio da não cumulatividade, o sistema funciona na lógica do débito e crédito. Por exemplo, ao importar uma mercadoria no preço de R$ 100,00 (cem reais), o importador precisou pagar 18% (dezoito por cento) sobre o preço da mercadoria, ou seja, pagou-se R$ 18,00 (dezoito reais) de ICMS na entrada da mercadoria. O custo total de aquisição foi de R$ 118,00 (cento e dezoito reais).
Posteriormente ao vender essa mesma mercadoria pelo valor de R$ 200,00 a uma alíquota interestadual de 4% (quatro por cento), o preço final será de R$ 208,00 (duzentos e oito reais), dentre os quais R$ 8,00 (oito reais) serão de ICMS.
Ocorre que na entrada da mercadoria já foram pagos R$ 18,00 reais de ICMS, e como não é possível a cumulatividade, a empresa importadora terá um crédito de R$ 10,00 (dez reais) com o fisco estadual.
Agora sabemos que essa operação se repete por várias de vezes durante o ano. Ou seja, no final de um ano, o crédito acumulado de ICMS pode ser gigantesco. Eis o problema para os importadores, pois muitas vezes esse crédito transforma-se em moeda podre e dificilmente será possível utilizá-lo.
Assim sendo, se a sua empresa opera em um regime de tributação normal, sem o TTS Corredor de Importação, ao comprar mercadorias para o estoque pagará o imposto cheio na entrada e saída da mercadoria, o que poderá ou não gerar crédito acumulado – a depender da alíquota da saída.
Para entender a problemática real das empresas importadoras, é preciso olhar um pouco além do crédito de ICMS acumulado.
Qual o problema real?
Bem, o problema na realidade está na diferença entre o ciclo operacional e o ciclo financeiro da empresa.
O ciclo operacional trata-se do período entre a entrada da mercadoria em estoque e a saída dessa mercadoria através da venda.
Já o ciclo financeiro é o período entre o desembolso de recursos financeiros para a aquisição da mercadoria e o retorno desse recurso ao caixa da empresa com lucro.
O que ocorre na operação de empresas importadoras é que, para a aquisição das mercadorias, existe um grande desembolso de recursos financeiros, incluindo-se aí o pagamento de diversos impostos, tal qual o ICMS.
Além disso, é comum que a aquisição das mercadorias seja realizada a vista, bem como o pagamento do imposto. Porém, na saída da mercadoria, ou seja, na venda, é comum que seja realizada a prazo.
É nesse ponto que o problema surge, pois o ciclo operacional – que se encerrará com a venda, fica bem maior que o ciclo financeiro, gerando uma grande Necessidade de Capital de Giro (NCG).
Esse segundo iniciou-se com o desembolso de capital para a compra da mercadoria e pagamento dos tributos e somente será encerrado quando o seu cliente pagar a totalidade da mercadoria.
O cenário apresentado acima influencia diretamente do fluxo de caixa da sua empresa, e traz como consequência uma necessidade de capital de giro alta (NCG). A longo prazo, isso pode ser fatal para a sobrevivência do seu negócio.
Porém, existe uma solução viável e legal que poderá te ajudar a reduzir os custos com a aquisição da mercadoria importada e, ainda, evitar o acúmulo de crédito de ICMS. Estamos falando do corredor de importação – conheça mais sobre essa solução aqui.
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O que é corredor de importação?
O Corredor de Importação é um regime especial oferecido pelo Estado de Minas Gerais, no qual as empresas importadoras poderão postergar o pagamento do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias) para o momento em que a mercadoria é vendida.
Quais as vantagens do corredor de importação?
O Corredor de importação apresenta além da postergação do pagamento do ICMS e ICMS-ST, outras vantagens que são muito interessantes para o importador:
- Alívio no fluxo de caixa:
Como o pagamento do ICMS e ICMS-ST é postergado para a saída da mercadoria, é possível aliviar o fluxo de caixa da empresa importadora que somente precisará desembolsar o dinheiro do investimento com a compra da mercadoria, deixando o pagamento do imposto para quando ocorrer a venda.
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Redução da carga tributária:
Através do corredor de importação as alíquotas do ICMS e ICMS-ST ficam reduzidas, pois a apuração do imposto passa a ser através do crédito presumido. Assim sendo, o percentual desse crédito será variado de 2,5% a 9,0% a depender do tipo de mercadoria e da sua destinação.
Por exemplo, na importação e posterior revenda dentro de Minas Gerais, há a concessão de crédito presumido de 4%, com recolhimento efetivo de 14% para alíquotas que eram originalmente de 18%.
O Regime Especial Corredor de Importação traz reduções tributárias ainda maiores para os produtos citados na lista CAMEX (Sem similaridade Nacional), as alíquotas para esses produtos passam a ser de 3% efetiva para operações interestaduais e 6% para as operações internas.
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Pagamento do ICMS com créditos acumulados em operações anteriores
Por fim, é possível que o pagamento do ICMS, que foi postergado para o momento de saída da mercadoria, seja realizado com crédito de impostos acumulados. Nessa possibilidade, não é necessário que a empresa desembolse dinheiro do caixa para o pagamento do ICMS pois o fará com os créditos tributários que muitas vezes são dados como “moeda podre”, pois não era possível utilizá-los.
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