IBS e CBS: O que muda para quem é Lucro Real e Presumido?
Descubra como a Reforma Tributária impacta empresas do Lucro Real e Presumido com a chegada do IBS e da CBS. Veja riscos, vantagens e como se preparar.
A Emenda Constitucional nº 132/23 representa um marco na história tributária brasileira. Após anos de discussão, o Brasil inicia uma reestruturação profunda da tributação sobre o consumo. Essa mudança promete transformar as relações jurídicas e o ambiente de negócios.
O centro dessa transformação está na substituição de quatro tributos: PIS, COFINS, ICMS e ISS, além da redução da alíquota do IPI a zero, restabelecida apenas em situações específicas. Em seu lugar, será implementado um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com estrutura dual:
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CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal, substitui PIS e COFINS;
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IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): compartilhado entre estados e municípios, unifica ICMS e ISS.
Inspirado em modelos internacionais consagrados, especialmente pela OCDE, o IVA brasileiro tem como metas:
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Simplificar a legislação;
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Garantir maior transparência para o contribuinte;
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Eliminar a guerra fiscal entre entes federativos, com a tributação sendo feita no destino da operação.
Com a Lei Complementar 214/24, as regras estão oficialmente estabelecidas. A CBS entra em vigor de forma plena em 2027. Por isso, é urgente que empresas compreendam o novo cenário e iniciem o processo de adequação.
Leia também: Os Benefícios de Implementar Governança Corporativa em Contratos Empresariais
Este guia detalha como o IBS e a CBS funcionam e traz uma análise específica sobre os impactos para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, fornecendo orientações claras para uma transição segura e estratégica.
O que são o IBS e a CBS?
Para entender a nova tributação sobre o consumo, é essencial compreender como funcionam os dois pilares do modelo IVA: a CBS e o IBS.
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CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um tributo federal que substitui o PIS e a COFINS. Sua arrecadação destina-se à Seguridade Social, mas sua forma de cálculo seguirá a lógica do IVA moderno.
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IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) unifica ICMS (estadual) e ISS (municipal). Sua gestão será compartilhada entre estados e municípios, sendo cobrado no destino da operação.
Ambos vão operar com base em princípios inovadores para a realidade brasileira:
1. Incidência sobre base ampla
A nova legislação elimina distinções complexas entre mercadorias e serviços. O IBS e a CBS vão incidir sobre todas as operações onerosas com bens (inclusive intangíveis) e serviços, com raras exceções previstas em lei.
2. Não cumulatividade plena (crédito financeiro)
Aqui está uma das grandes mudanças: todas as aquisições de bens e serviços, exceto para uso pessoal, darão direito a crédito de IBS/CBS. O conceito de “insumo”, que gera tantas disputas hoje, será substituído pela regra objetiva de crédito financeiro.
3. Tributação no destino
A arrecadação do IBS ocorrerá no local de consumo, não onde o bem ou serviço foi produzido. Isso busca eliminar a guerra fiscal e garantir mais neutralidade entre regiões.
4. Alíquotas padrão e exceções
Cada ente federativo definirá sua alíquota do IBS, que será unificada por Estado e Município. A alíquota final para o consumidor será a soma do IBS com a CBS. Setores como saúde, educação e transporte público terão alíquotas reduzidas.
5. Fim dos incentivos fiscais unilaterais
Com a tributação no destino, incentivos concedidos por estados passarão por uma transição até sua extinção. A ideia é promover um ambiente mais igualitário e previsível.
Impactos da Reforma no Lucro Presumido
As empresas que optam pelo Lucro Presumido, bastante comuns no setor de serviços e comércio, enfrentarão uma das mudanças mais significativas com a chegada do IBS e da CBS.
Hoje, essas empresas estão no regime cumulativo de PIS/COFINS, aplicando uma alíquota total de 3,65% sobre a receita bruta, sem direito a créditos. Isso garante simplicidade, previsibilidade, mas também um custo fixo.
Com o novo modelo, a regra passa a ser a não cumulatividade plena, e o crédito financeiro se aplica a todas as aquisições tributadas. Isso elimina o regime cumulativo. As empresas passarão a apurar os tributos por débito e crédito, com base nas saídas e nas entradas.
Quem pode se beneficiar?
Empresas do Lucro Presumido com estruturas de custo mais robustas, por exemplo, com despesas relevantes em aluguéis, tecnologia, consultorias e aquisição de serviços, poderão aproveitar os créditos e mitigar o impacto da alíquota mais alta.
Quem precisa de mais atenção?
Empresas com estrutura de custo enxuta e predominância de mão de obra, como escritórios de advocacia, engenharia, consultoria e desenvolvimento de software, devem se atentar: folha de pagamento não gera crédito. Ou seja, há risco real de aumento da carga efetiva.
A alíquota total estimada para essas empresas pode ultrapassar 8%, contra os atuais 3,65%, com poucos créditos para abater. É essencial simular os impactos com antecedência e revisar os modelos de precificação e contrato. Gerir riscos de forma proativa é essencial para evitar surpresas financeiras ou jurídicas durante a transição.
Impactos da Reforma no Lucro Real
Para empresas no Lucro Real, que já operam sob a lógica da não cumulatividade de PIS e COFINS, o novo modelo representa um aprimoramento significativo.
Hoje, essas empresas apuram os tributos com base no chamado “método subtrativo indireto” (base contra base), que permite crédito apenas sobre determinadas aquisições vinculadas diretamente à atividade-fim. Essa regra gera inúmeras discussões e insegurança jurídica, especialmente sobre o conceito de insumo.
Com o novo sistema, adota-se o modelo “tax on tax” (imposto contra imposto), muito mais objetivo. O crédito será permitido sempre que o tributo tiver sido efetivamente recolhido na etapa anterior, bastando que a compra esteja relacionada à atividade da empresa. Isso elimina discussões sobre essencialidade ou relevância.
Ganhos esperados
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Maior amplitude de créditos: despesas que hoje não geram créditos (ex: marketing, tecnologia, serviços auxiliares) passarão a gerar.
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Redução da carga efetiva: mesmo com alíquotas nominais mais altas, a expansão dos créditos pode compensar ou até reduzir a carga real.
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Mais segurança jurídica: o novo critério reduz o risco de autuações e discussões judiciais.
Desafios
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Necessidade de controles mais robustos: como quase toda entrada gerará crédito, a empresa precisará revisar seus processos, ERPs e critérios de validação de notas fiscais.
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Responsabilidade pelo crédito: se o fornecedor não recolher corretamente o tributo, a empresa compradora perde o direito ao crédito.
Período de Transição: Como Vai Funcionar
A transição para o novo sistema acontecerá entre 2026 e 2033. Veja o cronograma:
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2026: Começa a fase de testes com alíquotas simbólicas de CBS (0,9%) e IBS (0,1%). Não haverá recolhimento, apenas apuração e envio de informações.
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2027: CBS substitui integralmente PIS e COFINS.
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2029 a 2032: IBS é introduzido gradualmente, substituindo ICMS e ISS.
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2033: O novo modelo passa a vigorar de forma plena. O sistema antigo é extinto.
Durante a transição, empresas precisarão conviver com dois sistemas de apuração. Isso aumentará a complexidade e exigirá organização para garantir conformidade e evitar riscos. Desorganização nesse processo pode levar a penalidades fiscais que impactam até a responsabilidade patrimonial dos sócios.
Como se Preparar: Plano de Ação Estratégico
Diante da complexidade e profundidade da reforma, a preparação precisa ir além de ajustes operacionais. É preciso estratégia. Veja um plano de ação essencial:
1. Diagnóstico e simulação
Mapeie suas operações, receitas, custos e tributos pagos. Simule a carga futura com o IBS/CBS. Avalie se haverá aumento, redução ou manutenção da carga.
2. Revisão de contratos e precificação
Adeque cláusulas de reajuste e repasse de tributos. Negocie condições mais vantajosas com fornecedores e clientes. A revisão de contratos é uma etapa essencial para garantir segurança jurídica diante das novas exigências fiscais.
3. Ajustes sistêmicos e operacionais
Atualize seu ERP. Estruture controles de entrada mais rigorosos. Crie fluxos que garantam a correta apropriação de créditos.
4. Treinamento e governança
Capacite equipes fiscal, financeira e contábil. Estabeleça uma rotina de validação de documentos fiscais e monitoramento de fornecedores.
5. Apoio especializado
Conte com consultoria tributária de confiança para apoiar na interpretação das novas regras, mitigar riscos e identificar oportunidades. A revisão do contrato social e do capital integralizado também deve acompanhar essa adequação tributária.
Conclusão
O novo sistema tributário com IBS e CBS já é realidade. Os efeitos começam em menos de dois anos. Empresas do Lucro Real e Presumido precisam agir agora para evitar impactos negativos e aproveitar os benefícios do novo modelo.
Aqueles que se anteciparem e adotarem uma estratégia de transição ganharão vantagem competitiva e estarão prontos para um ambiente mais moderno, seguro e eficiente.
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Leia mais sobre a Reforma Tributária:
- Impacto da Reforma Tributária: como os principais setores serão afetados?
- IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços): como funciona, características e impactos para as empresas
- IBS e CBS: Cinco pontos fundamentais para entender sobre os novos tributos
- Reforma Tributária: O que você precisa saber sobre a transição para o IBS e CBS

Especialista em Direito Tributário e bacharel em Ciências Contábeis, atua com foco em recuperação de tributos, compliance fiscal e planejamento estratégico. Com sólida experiência em controladoria, auditoria e gestão contábil, integra o time da R|Fonseca entregando inteligência tributária, segurança operacional e eficiência para empresas em diversos regimes fiscais.