STJ vai definir se gorjetas entram no cálculo do Simples Nacional
STJ julgará o Tema 1.473 para definir se gorjetas repassadas aos empregados integram a receita bruta do Simples Nacional.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir se os valores recebidos como gorjetas e integralmente repassados aos empregados devem integrar a base de cálculo do Simples Nacional.
A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.473 e será julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Na prática, a tese que vier a ser fixada servirá de referência para os demais casos semelhantes em todo o país.
A discussão interessa diretamente a bares, restaurantes e outros estabelecimentos que trabalham com taxa de serviço.
O ponto central é saber se um valor que apenas transita pelo caixa da empresa, mas pertence ao trabalhador, pode ser considerado receita própria do estabelecimento para fins tributários.
A discussão já vinha sendo decidida a favor dos contribuintes
Embora o julgamento repetitivo ainda não tenha sido concluído, o STJ já possui precedentes reconhecendo que as gorjetas integralmente repassadas aos empregados não constituem receita própria do estabelecimento.
A lógica adotada pelo tribunal é que esses valores possuem natureza salarial e são destinados aos trabalhadores. O restaurante ou bar atua apenas como arrecadador e repassador.
A Receita Federal também já registra, em sua página de jurisprudência vinculante do Simples Nacional, entendimento no sentido de que as gorjetas integralmente repassadas aos empregados não integram a receita bruta da empresa. A orientação faz referência ao Parecer SEI nº 2.135/2025/MF.
A PGFN segue a mesma linha e já informa que não deve contestar ou recorrer em ações que busquem afastar a tributação sobre gorjetas integralmente repassadas aos empregados, inclusive em relação ao Simples Nacional.
Por que o Tema 1.473 importa agora?
O julgamento repetitivo pode encerrar uma situação de insegurança jurídica.
Hoje, ainda existe previsão regulamentar no Simples Nacional incluindo gorjetas na receita bruta. Ao mesmo tempo, a jurisprudência do STJ e manifestações administrativas mais recentes caminham no sentido contrário.
Essa divergência cria incerteza para empresas que precisam decidir como apurar seus tributos.
Com a fixação de uma tese repetitiva, o STJ tende a uniformizar o entendimento e reduzir decisões divergentes nos tribunais.
Para o empresário, isso significa maior previsibilidade.
Qual pode ser o impacto financeiro para bares e restaurantes?
O impacto pode ser relevante, principalmente para estabelecimentos com grande volume de gorjetas.
Se a gorjeta é incluída na receita bruta, ela pode aumentar a base tributável do Simples Nacional e também influenciar a receita acumulada dos últimos 12 meses, usada na definição da alíquota efetiva.
Em uma operação com alta movimentação, essa diferença pode afetar diretamente margem e fluxo de caixa.
Por isso, a discussão não é apenas jurídica. Ela pode alterar a carga tributária efetiva da empresa.
Empresas podem revisar valores pagos anteriormente?
Essa possibilidade deve ser analisada caso a caso. Empresas que incluíram gorjetas integralmente repassadas aos empregados na base do Simples Nacional podem ter interesse em revisar os recolhimentos realizados.
Para isso, será necessário comprovar o efetivo repasse dos valores aos trabalhadores. Documentos como folha de pagamento, registros contábeis, demonstrativos internos e comprovantes de distribuição das gorjetas podem ser relevantes.
Também é necessário avaliar os períodos envolvidos e os prazos aplicáveis.
O que as empresas devem fazer agora?
O momento é adequado para bares e restaurantes revisarem a forma como tratam as gorjetas na apuração do Simples Nacional.
Mesmo antes da definição final do Tema 1.473, já é possível mapear os valores envolvidos, organizar a documentação e medir o impacto financeiro da tributação.
A empresa também deve evitar decisões automáticas.
Embora exista jurisprudência favorável e reconhecimento administrativo relevante, a regulamentação formal do Simples ainda contém previsão de inclusão das gorjetas na receita bruta. Por isso, qualquer alteração na apuração deve ser feita com análise jurídica e tributária.
Próximos passos
O julgamento do Tema 1.473 deve trazer uma resposta definitiva sobre a inclusão ou não das gorjetas na base do Simples Nacional.
Para o setor de bares e restaurantes, o resultado pode representar maior segurança jurídica e abrir espaço para revisão da carga tributária.
Empresas que tratam gorjetas como parte da receita devem acompanhar o tema de perto.
Fale com o time de especialistas do R|Fonseca para entender como o Tema 1.473 pode impactar a apuração do Simples Nacional da sua empresa e avaliar os valores envolvidos.

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos, pós-graduado em Direito Tributário pela Faculdade Damásio e especialista em Contabilidade Tributária pela PUC Minas. Possui ampla experiência e conhecimento na advocacia tributária, com vivência prática em demandas estratégicas, sendo Coordenador Tributário no R|Fonseca.