STJ vai definir se gorjetas entram no cálculo do Simples Nacional

STJ julgará o Tema 1.473 para definir se gorjetas repassadas aos empregados integram a receita bruta do Simples Nacional.

por Luiz Fernando Pimenta Peixoto
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir se os valores recebidos como gorjetas e integralmente repassados aos empregados devem integrar a base de cálculo do Simples Nacional.

A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.473 e será julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Na prática, a tese que vier a ser fixada servirá de referência para os demais casos semelhantes em todo o país.

A discussão interessa diretamente a bares, restaurantes e outros estabelecimentos que trabalham com taxa de serviço.

O ponto central é saber se um valor que apenas transita pelo caixa da empresa, mas pertence ao trabalhador, pode ser considerado receita própria do estabelecimento para fins tributários.

A discussão já vinha sendo decidida a favor dos contribuintes

Embora o julgamento repetitivo ainda não tenha sido concluído, o STJ já possui precedentes reconhecendo que as gorjetas integralmente repassadas aos empregados não constituem receita própria do estabelecimento.

A lógica adotada pelo tribunal é que esses valores possuem natureza salarial e são destinados aos trabalhadores. O restaurante ou bar atua apenas como arrecadador e repassador.

A Receita Federal também já registra, em sua página de jurisprudência vinculante do Simples Nacional, entendimento no sentido de que as gorjetas integralmente repassadas aos empregados não integram a receita bruta da empresa. A orientação faz referência ao Parecer SEI nº 2.135/2025/MF.

A PGFN segue a mesma linha e já informa que não deve contestar ou recorrer em ações que busquem afastar a tributação sobre gorjetas integralmente repassadas aos empregados, inclusive em relação ao Simples Nacional.

Por que o Tema 1.473 importa agora?

O julgamento repetitivo pode encerrar uma situação de insegurança jurídica.

Hoje, ainda existe previsão regulamentar no Simples Nacional incluindo gorjetas na receita bruta. Ao mesmo tempo, a jurisprudência do STJ e manifestações administrativas mais recentes caminham no sentido contrário.

Essa divergência cria incerteza para empresas que precisam decidir como apurar seus tributos.

Com a fixação de uma tese repetitiva, o STJ tende a uniformizar o entendimento e reduzir decisões divergentes nos tribunais.

Para o empresário, isso significa maior previsibilidade.

Qual pode ser o impacto financeiro para bares e restaurantes?

O impacto pode ser relevante, principalmente para estabelecimentos com grande volume de gorjetas.

Se a gorjeta é incluída na receita bruta, ela pode aumentar a base tributável do Simples Nacional e também influenciar a receita acumulada dos últimos 12 meses, usada na definição da alíquota efetiva.

Em uma operação com alta movimentação, essa diferença pode afetar diretamente margem e fluxo de caixa.

Por isso, a discussão não é apenas jurídica. Ela pode alterar a carga tributária efetiva da empresa.

Empresas podem revisar valores pagos anteriormente?

Essa possibilidade deve ser analisada caso a caso. Empresas que incluíram gorjetas integralmente repassadas aos empregados na base do Simples Nacional podem ter interesse em revisar os recolhimentos realizados.

Para isso, será necessário comprovar o efetivo repasse dos valores aos trabalhadores. Documentos como folha de pagamento, registros contábeis, demonstrativos internos e comprovantes de distribuição das gorjetas podem ser relevantes.

Também é necessário avaliar os períodos envolvidos e os prazos aplicáveis.

O que as empresas devem fazer agora?

O momento é adequado para bares e restaurantes revisarem a forma como tratam as gorjetas na apuração do Simples Nacional.

Mesmo antes da definição final do Tema 1.473, já é possível mapear os valores envolvidos, organizar a documentação e medir o impacto financeiro da tributação.

A empresa também deve evitar decisões automáticas.

Embora exista jurisprudência favorável e reconhecimento administrativo relevante, a regulamentação formal do Simples ainda contém previsão de inclusão das gorjetas na receita bruta. Por isso, qualquer alteração na apuração deve ser feita com análise jurídica e tributária.

Próximos passos

O julgamento do Tema 1.473 deve trazer uma resposta definitiva sobre a inclusão ou não das gorjetas na base do Simples Nacional.

Para o setor de bares e restaurantes, o resultado pode representar maior segurança jurídica e abrir espaço para revisão da carga tributária.

Empresas que tratam gorjetas como parte da receita devem acompanhar o tema de perto.

Fale com o time de especialistas do R|Fonseca para entender como o Tema 1.473 pode impactar a apuração do Simples Nacional da sua empresa e avaliar os valores envolvidos.