Lei Complementar 213/2025 – Como Adequar sua Associação ou Cooperativa

Descubra as mudanças trazidas pela Lei Complementar 213/2015 para associações e cooperativas de proteção patrimonial.

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A Lei Complementar 213/2015 trouxe profundas mudanças para o setor de proteção patrimonial mutualista, promovendo maior segurança jurídica e regulamentação para cooperativas e associações.

Essa legislação é um marco importante, pois reconhece expressamente a legalidade e constitucionalidade das atividades mutualistas, além de estabelecer parâmetros claros para o funcionamento dessas entidades.

Para manter suas operações em conformidade, as cooperativas e associações precisam se ajustar a novas exigências legais. Confira as principais mudanças e saiba como garantir a adequação da sua entidade.

Principais Adequações Exigidas pela Lei Complementar 213/2015

  • Diferenças entre proteção patrimonial mutualista e seguros tradicionais.
    Passo a passo para adequação à Lei Complementar 213/2025.
    Lei Complementar 213/2025: O que o presidente, diretoria executiva, conselheiros e gestores precisam saber.
  • Constituição sob Forma Cooperativa ou Associativa: 
    As entidades que atuam com proteção patrimonial mutualista deverão se organizar sob a forma de cooperativas ou associações, conforme disposto pela nova legislação. Essa estrutura deverá ser formalizada em estatuto social, que deve conter requisitos específicos estabelecidos pela Lei Complementar 213/2015.
  • Celebração de Contrato com Administradora:
    Para operar, as associações precisarão celebrar contrato de prestação de serviços com uma administradora de operações de proteção patrimonial mutualista. Esse contrato deve obedecer aos critérios definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
    Autorização para Funcionamento: O funcionamento das cooperativas e associações de proteção passa a depender de autorização específica da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), sendo necessário realizar um cadastro no referido órgão. Além disso, qualquer alteração subsequente ao estatuto social também precisará de aprovação prévia.
  • Inclusão no Sistema Nacional de Seguros Privados:
    As associações e cooperativas passam a integrar o Sistema Nacional de Seguros Privados, ficando sujeitas à supervisão da SUSEP. Isso inclui a regularização das entidades que atuavam sem autorização até a data de publicação da lei.
  • Regularização de Atividades Preexistentes:
    O art. 8º da lei trata especificamente da regularização de associações que realizavam atividades de proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou outros tipos de proteção mutualista sem autorização da SUSEP. Essas entidades deverão se adequar às novas exigências para continuar operando de forma legal.

Benefícios das Novas Regras

Com essas alterações, o setor de proteção patrimonial mutualista ganha:

  • Maior clareza regulatória, com normas específicas que aumentam a transparência.
  • Redução da insegurança jurídica, protegendo contratantes e fortalecendo o mercado.
  • Confiança ampliada no sistema mutualista, promovendo a sustentabilidade das operações.

Adequação Jurídica: Um Passo Essencial

Para cumprir integralmente a Lei Complementar 213/2015, as cooperativas e associações precisam revisar seus estatutos, contratos e práticas operacionais, além de adaptar-se às exigências tributárias e fiscais.

Como Podemos Ajudar?

A R Fonseca – Direito de Negócios oferece:

  • Revisão de documentos sociais e internos.
  • Assessoria para regularização junto à SUSEP.
  • Suporte jurídico completo para contratação de administradoras.
  • Análise de impactos fiscais e tributários.

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