Entenda o que é o imposto sindical e o debate sobre seu retorno

Entenda o que é imposto sindical, quando surgiu e os desdobramentos da discussão em torno do possível retorno dessa contribuição obrigatória.

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imposto sindical

O cenário sindical no Brasil está passando por mudanças significativas nos últimos anos, e uma das questões mais debatidas é o retorno do imposto sindical, outrora compulsório e agora sob um novo nome: contribuição assistencial. A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe à tona discussões sobre a constitucionalidade desse tributo e suas implicações para trabalhadores e sindicatos.

De onde surgiu o imposto sindical

Criado durante a era Vargas, o imposto sindical foi uma contribuição compulsória descontada mensalmente na folha de pagamento dos trabalhadores. Essa prática foi mantida até 2017, quando a Reforma Trabalhista extinguiu a obrigatoriedade desse desconto. Agora, a contribuição sindical, também conhecida como contribuição assistencial, volta a ser pauta de discussão.

A contribuição sindical é uma taxa paga anualmente pelo trabalhador, equivalente à remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 da remuneração mensal), sem considerar horas extras. Seu retorno como contribuição assistencial levanta debates sobre a constitucionalidade dessa medida e suas implicações nas relações trabalhistas.

A decisão do STF e a validade da Reforma Trabalhista

Em 2018, o STF decidiu pela inconstitucionalidade de contribuições obrigatórias a empregados, reconhecendo a validade constitucional da reforma trabalhista. Entretanto, a questão foi revisitada em 31 de agosto de 2023, quando o ministro Alexandre de Moraes formou maioria para declarar a constitucionalidade da contribuição assistencial aos sindicatos.

A contribuição assistencial, na prática, representa o retorno do imposto sindical sob um novo nome. A discussão ganhou destaque devido a uma contestação do Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba quanto à inexigibilidade dessa contribuição. Vale destacar que a contribuição assistencial não se equipara à contribuição confederativa, que só pode ser exigida dos trabalhadores filiados aos sindicatos.

A possibilidade de negociação coletiva

Diferentemente do imposto sindical, na contribuição assistencial, os trabalhadores podem, por meio de negociação coletiva, definir o percentual a ser contribuído. Isso significa que qualquer sindicato pode convocar uma assembleia anualmente para determinar a cobrança, tanto para sindicalizados quanto para não sindicalizados. A decisão será compulsória, e os valores serão descontados pelas empresas e repassados aos sindicatos.

Para evitar o pagamento da contribuição assistencial, cada trabalhador terá que ativamente se manifestar e declarar que não deseja fazer a contribuição. Esse é um aspecto relevante, pois, caso contrário, os valores serão descontados automaticamente.

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