ANPD aplica primeiras sanções por infração à LGPD: Entenda as penalidades e os impactos

Descubra as primeiras sanções aplicadas pela ANPD em conformidade com a LGPD, o alvo das penalidades foi empresa de telecomunicação.

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As sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde agosto de 2021, foram regulamentadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em fevereiro de 2023, por meio do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas.  

Com base no artigo 53 da LGPD, esse regulamento estabelece as circunstâncias, os métodos de aplicações das sanções, bem como as suas condições, tendo em vista o dano ou prejuízo causado aos titulares de dados pelo descumprimento dessa lei. 

A primeira aplicação de sanções 

Na última quinta-feira (06/07), ocorreu a aplicação das primeiras sanções administrativas por infração à LGPD. Uma empresa de telecomunicações foi alvo das penalidades, resultado de uma investigação conduzida pela ANPD no âmbito do Processo Administrativo Sancionador nº 00261.000489/2022-62.  

As infrações apontadas incluíam a ausência de uma hipótese legal para o tratamento de dados pessoais, a falta de registro de operações, a não apresentação de relatório de impacto, a inexistência de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) e o não atendimento às requisições da autoridade. 

Penalidades aplicadas  

De acordo com a coordenação-geral de fiscalização da ANPD, a empresa em questão violou três artigos da LGPD. Dentre eles, destaca-se o artigo 7º, que estabelece a obrigatoriedade de empresas possuírem um encarregado pelo tratamento de dados pessoais.  

A empresa recebeu a sanção de advertência, sem a imposição de medidas corretivas, devido à falta de um encarregado. Além disso, ela foi multada em R$ 7,2 mil por descumprir os deveres relativos à fiscalização pela ANPD, conforme o artigo 5º do Regulamento de Fiscalização. Outra multa, cumulativa, de R$ 7,2 mil também foi aplicada pela ausência de hipótese legal para o tratamento de dados, com base no artigo 7º da LGPD. 

Direito de recurso e redução de multas 

A empresa autuada tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar recurso, caso deseje contestar as penalidades. Contudo, caso decida renunciar ao direito de recorrer da decisão de primeira instância, poderá usufruir de uma redução de 25% no valor total das multas aplicadas. Nesse caso, deverá efetuar o pagamento correspondente em até 20 (vinte)dias úteis. 

As primeiras sanções administrativas aplicadas pela ANPD por infração à LGPD representam um marco importante no cenário da proteção de dados no Brasil. Essas penalidades reforçam a necessidade de empresas estarem em conformidade com as disposições da lei, especialmente no que diz respeito à proteção dos dados pessoais dos indivíduos.  

Além disso, ressalta-se a importância das organizações implementarem medidas adequadas para cumprir as obrigações impostas pela LGPD, como a nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados e a realização de registros e relatórios exigidos. O acompanhamento das sanções aplicadas e o destino dos recursos arrecadados pelo Fundo de Defesa de Direitos Difusos serão elementos fundamentais para avaliar o impacto dessas ações no cenário jurídico e na cultura de proteção de dados no Brasil. 

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