Regime empresa Cidadã: Incentivos para licença maternidade e paternidade estendidas

Entenda as transformações no Regime Empresa Cidadã e como ele afeta as licenças maternidade e paternidade.

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Regime Empresa Cidadã

O Regime Empresa Cidadã é um programa mantido pela Receita Federal que oferece benefícios fiscais a empresas que escolhem estender as licenças maternidade e paternidade para seus colaboradores. Essa iniciativa visa promover o bem-estar das famílias e contribuir para um início de vida mais saudável para as crianças.

Entretanto, existem alguns pontos em que esse regime não se aplica integralmente e é necessário maior atenção.

A evolução do regime

Criado em 2008 e regulamentado em 2009 pelo Decreto nº 7.052, o programa inicialmente tratava apenas da extensão da licença maternidade. Contudo, graças à criação do marco legal da primeira infância na Lei nº 13.257, em 2016 o Regime Empresa Cidadã passou a incluir também a extensão da licença-paternidade.

De acordo com a legislação, todas as empresas brasileiras devem conceder quatro meses, equivalentes a 120 dias de licença remunerada para suas funcionárias grávidas. No entanto, após o programa Empresa Cidadã, a licença maternidade pode ser estendida para um total de seis meses, 180 dias. Isso proporciona mais tempo para as mães cuidarem de seus recém-nascidos.

No que diz respeito à licença-paternidade, a Constituição Federal estabelece apenas cinco dias. Contudo, com a prorrogação proporcionada pelo programa, os pais podem contar com uma licença de 20 dias, permitindo uma participação mais ativa nos primeiros momentos de vida de seus filhos.

Aplicabilidade a diferentes situações

Além disso, essas extensões de licença se aplicam não apenas a casos de nascimento, mas também a adoção e guarda judicial. Os prazos variam de 60 dias para crianças menores de 1 ano a 15 dias para crianças de 4 a 8 anos.

No entanto, a implementação dessas prorrogações depende de negociações entre a empresa e o trabalhador, com a garantia do pagamento integral durante todo o período. Nos casos em que houve negociação e pagamento integral do salário, se aplica a substituição do período de prorrogação pela redução em 50% da jornada. Ou seja, há a possibilidade de redução da jornada ao invés do afastamento. Vejamos:

Art. 1º-A. Fica a empresa participante do Programa Empresa Cidadã autorizada a substituir o período de prorrogação da licença-maternidade de que trata o inciso I do caput do art. 1º desta Lei pela redução de jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento) pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Incluído pela Lei nº 14.457, de 2022)

I – pagamento integral do salário à empregada ou ao empregado pelo período de 120 (cento e vinte) dias;

II – acordo individual firmado entre o empregador e a empregada ou o empregado interessados em adotar a medida.

Flexibilidade e direitos do empregado

Os pedidos de licença maternidade prolongada devem ser feitos no prazo de um mês após o parto e são concedidos imediatamente após o término da licença obrigatória de quatro meses. Já a prorrogação da licença-paternidade deve ser solicitada nos dois dias subsequentes ao nascimento ou adoção.

Nesse caso, o funcionário deve demonstrar participação em um programa de mentoria ou atividade de paternidade responsável durante o pré-natal da parceira. A licença de paternidade também é aplicável em caso de parto prematuro e deve começar imediatamente após os cinco dias estabelecidos por lei.

Pontos de atenção

Existem duas situações peculiares a serem observadas. A primeira diz respeito ao direito do empregado (pai biológico ou adotante) optar pela flexibilização prevista na Lei 14.457/2022, abordando questões como regime de trabalho, férias, compensação de jornada, horários flexíveis e antecipação de férias individuais.

O segundo ponto é que, embora não tenha aplicação imediata, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso Nacional elabore uma lei para igualar o período de licença-paternidade ao de licença-maternidade. O prazo de regulamentação estabelecido é de 18 meses. Caso não ocorra a regulamentação, a proposta é que a licença-paternidade siga os mesmos padrões da licença-maternidade, que atualmente é de 120 dias.

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