Como comprovamos que não há vínculo trabalhista entre empresa de transporte e vigilante de escolta

Descubra como a terceirização de mão de obra pode impactar a responsabilidade legal. Em casos de prestação de serviços esporádica e sem exclusividade, o termo “terceirização” pode não ser aplicado.

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Segundo a Justiça do Trabalho, nos casos em que há a terceirização de mão de obra, o verdadeiro empregador do prestador de serviço é o responsável direto pelas obrigações de pagamento. Entretanto, quando não houver o cumprimento dessas exigências, o tomador de serviço se torna o responsável.

Todavia, nos casos em que a prestação de serviços é esporádica e o prestador não possui exclusividade com uma empresa específica, atendendo também outras instituições, inclusive concorrentes, o termo “terceirização” pode não ser aplicado. Isso ocorre devido à ausência de um vínculo trabalhista entre o prestador e o tomador do serviço, sendo que esse arranjo é caracterizado por um contexto diferente.

Um exemplo bastante comum que ilustra esse tipo de situação é quando a pessoa realiza uma compra pelo Mercado Livre e o entregador é responsável pelo repasse da mercadoria. Nesse caso, a relação comercial é estabelecida entre o comprador e o Mercado Livre, sendo que a identidade específica do entregador se torna menos relevante para aquele que comprou o produto.

Além disso, é possível que haja vários entregadores envolvidos nesse processo e que eles realizem entregas simultâneas para diversos compradores. Essa dinâmica exemplifica um cenário em que a relação direta entre o prestador do serviço (entregador) e o tomador do serviço (comprador) não é o elemento central, uma vez que a intermediação do Mercado Livre é o fator predominante nessa transação comercial.

Dessa forma, nosso cliente contratou serviço da escolta armada de uma determinada empresa, a qual nomeou um vigilante para acompanhar os caminhões do cliente. Porém, a empresa de escolta, até então responsável pelo pagamento dos vigilantes, não cumpriu com essa obrigação.

Sendo assim, os vigilantes, como prestadores de serviço, processaram tanto a empresa de escolta, quanto nosso cliente.

Por meio de evidências concretas e uma argumentação jurídica concisa, o R Fonseca conseguiu demonstrar que a prestação de serviços realizada pelos seguranças era esporádica, permitindo que esses prestassem serviços para múltiplas transportadoras no mesmo dia. Essa constatação foi essencial para o desfecho do processo, pois o juiz compreendeu a situação de maneira análoga ao exemplo do entregador do Mercado Livre.

Em virtude dessa análise, nosso cliente foi isento de qualquer responsabilidade, uma vez que ficou evidente a ausência de um vínculo trabalhista entre ele e os vigilantes, prestadores de serviço. Essa decisão favorável representa um precedente favorável às empresas e reforça a importância de analisar cuidadosamente os detalhes e nuances de cada caso, estabelecendo paralelos adequados para apresentar argumentos consistentes em defesa dos interesses dos nossos clientes.

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