Publicado regimento interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

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Publicado regimento interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, no dia 8 de março, as disposições relativas ao seu regimento interno. 

A ANPD é um órgão integrante da Presidência da República cuja principal finalidade é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade. Apesar de ser integrante à Presidência da República, o referido órgão possui autonomia técnica e decisória.

Dentre outras disposições, o regimento interno estabeleceu a estrutura organizacional da ANPD , a competência e o funcionamento de cada órgão. Ademais, estabeleceu os parâmetros que serão utilizados nos procedimentos administrativos, bem como definiu que a ANPD se manifestará através de resoluções, enunciados, despachos decisórios, atas de deliberações, consultas públicas e portarias. 

No geral, a publicação do referido regimento interno demonstra que a Lei Geral de Proteção de dados (LGPD) já está sendo regulamentada administrativamente com fins a produzir os efeitos jurídicos descrito na lei. Nesses termos, é de suma importância que as empresas se adequem às disposições da LGPD com a maior brevidade possível. 

A equipe da R|FONSECA – Direito de Negócios está à disposição para esclarecimentos e orientações sobre o tema.