Fim da EIRELI

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Empresas individuais de responsabilidade limitadas (EIRELI) são extintas. 

 

Publicada no dia 27 de agosto, no Diário Oficial da União, a lei 14.195/21, prevê o fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

De acordo com a norma, todas as empresas registradas nessa modalidade serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). O artigo 41 ainda esclarece que essa mudança será realizada a partir da data de vigência da lei, que ocorreu no dia 27/08/2021.

Contudo, o DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) deverá publicar um ato para disciplinar a transformação dessas empresas.

 

A equipe do R|FONSECA – Direito de Negócios está à disposição para esclarecimentos e orientações sobre o tema.

 

Fonte: https://www.in.gov.br/inicio