Imposto de Renda 2020

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Neste ano, a declaração do Imposto de Renda 2020, ano base 2019, deverá ser entregue entre o dia 2 de março a 30 de abril e as empresas possuem até o dia 28 de fevereiro para entregar o Informe de Rendimento aos seus funcionários e colaboradores

O programa para o preenchimento da declaração do imposto já está disponível para download desde dia 20 de fevereiro, apresentando algumas novidades e novas exigências.

Entre as novidades anunciadas pela Receita Federal, destaca-se a de que o valor da Contribuição Patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico deixa de ser dedutível.

Além disso, existe a necessidade do contribuinte incluir algumas informações complementares sobre bens e direitos, especificando, no caso de imóveis, a data da aquisição, a área, a inscrição municipal e o número do registro de inscrição no cartório de imóveis. Já se tratando de veículos, aeronaves e embarcações será necessário informar o número do Renavam e/ou registro do órgão competente para fiscalização. Por fim, no tocante às contas correntes, será necessário indicar o número do CNPJ da instituição financeira.

Outra alteração, que merece destaque, é que as restituições serão pagas em cinco lotes, ocorrendo a primeira liberação no mês de maio e as demais nos meses subsequentes, diferenciando-se do ano passado, no qual essas eram pagas em cinco lotes, iniciando-se pelo mês de junho.

Por fim, ressalta-se, que a multa, para o contribuinte que deixar de realizar a sua declaração ou entregá-la fora do prazo, será de um por cento do imposto devido, observando o importe mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), e, o máximo, de vinte por cento do imposto devido.

Por: Advogada Ana Bisogno