Lei altera Código de Processo Civil e prioriza citação por meio eletrônico

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A nova lei altera o CPC e prioriza a citação por meio eletrônico, evidenciando cada vez mais a evolução digital do judiciário.

 

A citação eletrônica é caracterizada pelo envio da carta de citação ao e-mail da pessoa jurídica, a qual dá ciência ao indivíduo da existência de um processo contra ele ou de um processo no qual tem interesse, através do e-mail. O e-mail utilizado deverá ser cadastrado previamente pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.

É importante ressaltar que apenas na ausência de confirmação, em até três dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, ocorrerá a realização da citação pelos formatos tradicionais, como correio, oficial de justiça, escrivão ou chefe de secretária.

Essa mudança evidencia a evolução do judiciário brasileiro frente aos meio eletrônicos e digitais. A pandemia do Covid-19 acarretou medidas de extremas de isolamento, evidenciando, ainda mais, a necessidade da criação de mecanismos alternativos e que acompanhem a evolução tecnológica.

Diante do exposto, as empresas devem se atentar ao cadastramento e recebimento dos e-mails.

 

A equipe do R|FONSECA – Direito de Negócios está à disposição para esclarecimentos e orientações sobre o tema. Vamos conversar?