Nova Lei de Licitações é aprovada pelo senado

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A nova de Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Projeto de Lei 4.253/2020) foi aprovada ontem (10/11) pelo Senado Federal. O texto possui 191 artigos e reúne as regras da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), da Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e da Lei do Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462/2011), bem como revoga a atual Lei de Licitações e Lei do Pregão. Após a sanção presidencial, caso ocorra, a previsão é que a nova lei passe a ser aplicada em dois anos.

O projeto de Lei cria normas para a contratação pela União, Estados e municípios e além das quatro modalidades de licitação já existentes (concorrência, concurso, leilão e pregão), cria a modalidade de diálogo competitivo, cuja inspiração tem origem estrangeira, e é caracterizada pela negociação com potenciais competidores previamente selecionados por critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender as necessidade da Administração pública, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.

Além disso, houve a inserção da figura do seguro-garantia como uma medida de proteção do contrato administrativo para garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratado. A exigência dessa prestação de garantia ficará a critério da autoridade competente, e deverá estar prevista no edital licitatório. De acordo com o Relator da Proposta do Projeto de Lei, o Senador Antônio Anastasia (PSD-MG), o seguro garantia poderá ser uma forma de reduzir as obras inacabadas no Brasil.

Outro ponto importante foi a inserção de novo capítulo no Código Penal para tipificar crimes em licitações, nos quais as penas variam de seis meses a 8 anos e multa. Também haverá responsabilização solidária do agente público pelo dano ao erário nos casos de contração direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro.

Por fim, será criado um portal nacional de contratações públicas com o objetivo de centralizar os procedimentos licitatórios dos entes federativos através de um banco de dados. A gestão do portal ficará a cargo de Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, que será presidido por representante indicado pelo Presidente da República e representantes dos entes federativos.

Fontes: https://valor.globo.com/politica/noticia/2020/12/11/lei-de-licitacoes-passa-no-senado-e-segue-para-a-sancao-presidencial.ghtml

https://www.conjur.com.br/2020-dez-10/senado-aprova-lei-licitacoes-texto-segue-sancao

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/145636