Órgãos se antecipam e passam a adotar a nova Lei de Licitações
Estados e municípios têm dois anos de prazo para se adaptarem a nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133. Porém, vários órgãos resolveram se antecipar e já estão adotando alguns pontos da lei, outros se preparam para ainda este ano ou no primeiro semestre de 2022 para seguirem as novas regras.
A nova lei de licitações trouxe inúmeras inovações que impactam a administração pública em todas as esferas, um dos temas mais importantes é aspecto do foco na governança. A nova legislação trata da obrigatoriedade de adoção de um Programa de Integridade pelo licitante vencedor de contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto e não mais apenas como critério de desempate entre licitantes, que também permanece, incentivando a adoção de programas de integridade, expandindo a ideia do Compliance por todo o âmbito das instituições públicas e privadas.
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