Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional reabre prazos para adesão a negociações do Programa de Retomada Fiscal

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Foi publicada a Portaria nº 2381/2021 em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional reabriu os prazos para adesão às negociações do Programa de Retomada Fiscal a partir de 15 de março com permanência até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de setembro de 2021. A solicitação de adesão deverá ser feita pelo portal Regularize. 

Os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021 poderão ser regularizados através de todas as modalidades de transações tributárias disponíveis. Ademais, os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) e o Imposto Territorial Rural também estão abrangidos. 

Os possíveis benefícios do programa estão delineados no artigo 3º da Portaria 2381/2021,  sendo estes:

a concessão de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN);

a suspensão do registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) relativo aos débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

  • a suspensão da apresentação à protesto de Certidões de Dívida Ativa;
  • a autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado;
  • a suspensão das execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias e de execução provisória de garantias, inclusive dos leilões já designados;
  • a suspensão dos procedimentos de reconhecimento de responsabilidade previstos na Portaria PGFN nº 948, de 15 de setembro de 2017;
  • a suspensão dos demais atos de cobrança administrativa ou judicial.

Porém, é importante destacar que os débitos referentes ao Fundo de Garantia do Tempo e Serviço (FGTS), que já estejam inscritos em dívida ativa não estão contemplados no Programa. Assim sendo, caso haja interesse, o contribuinte deverá apresentar proposta de negociação por meio de Negócio Jurídico Processual ou Transação, a qualquer tempo. 

Nos casos de contribuintes que já tenham acordos de transação formalizados ainda em 2020, será possível incluir novas inscrições nas contas existentes, mas as condições da negociação original serão mantidas. Será possível incluir as novas inscrições a partir de 19 de abril até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de setembro de 2021 no portal REGULARIZE. 

Há também a possibilidade dos contribuintes que já tenham parcelamento ou transação, mas queiram mudar de modalidade, desistir da negociação atual e aderir a outra modalidade disponível. Nesse sentido, o valor pago das prestações é abatido no saldo devedor final.

 Porém, vale destacar  que ao desistir de uma negociação, além de perder eventuais benefícios, não será possível reestabelecer o parcelamento ou transação anterior. Por isso, é necessário avaliar os requisitos para adesão e os benefícios, antes de realizar a desistência.

FONTE: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional