INSS sobre salário maternidade é inconstitucional
O plenário do STF decidiu que é inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária patronal (INSS) sobre o salário maternidade pago pelas empresas às suas empregadas após o parto.
A decisão foi tomada no RE número 576.967, com repercussão geral reconhecida, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais do país.
Na prática as empresas recolhem até 28,8% de INSS sobre o salário maternidade pago, dependendo do regime tributário e da atividade da empresa, e esse valor pago indevidamente pode ser restituído em dinheiro ou utilizado para recolher INSS mediante compensação, tudo pela via administrativa, sem ação judicial, devendo ser avaliado caso a caso.
Importante lembrar que, quando se trata de Receita Federal, o contribuinte precisa ficar atento a toda a burocracia que existe sobre os assuntos tributários e fiscais no Brasil, sendo recomendável a ajuda de um especialista no assunto para que tudo saia como desejado, pois um erro no pedido de restituição e compensação pode custar ao contribuinte o pagamento de juros e multas pesadas.
No STF o assunto está classificado como “Tema 72” com repercussão geral.
Veja um exemplo da economia tributária que pode ser gerada:
- 01 empregada com salário mensal de R$2.000,00
- 04 meses de licença maternidade – total R$8.000,00
- Alíquota máxima de INSS – 28,8%
- INSS a pagar – R$2.304,00
Neste exemplo, a economia para o caixa da empresa é de até R$2.304,00.